Uma escola pública de atendimento ao primeiro segmento do E...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a Letra A, que afirma que a proposta da escola é respaldada pela liberdade conferida pela legislação aos sistemas de ensino, no que diz respeito à definição de conteúdos diversificados exigidos pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Para entendermos por que essa alternativa está correta, precisamos considerar que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a legislação educacional brasileira, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), garantem a autonomia dos sistemas de ensino na organização de seus currículos. Eles devem respeitar a diversidade cultural, as características regionais e locais, assim como as necessidades e interesses dos alunos. Portanto, ao incluir no planejamento anual a discussão sobre a constituição histórica da favela local, a escola está aplicando o princípio de contextualização dos conteúdos educativos, promovendo um ensino que faz sentido para a realidade vivida pelos estudantes.
Essa abordagem não só é permitida, mas incentivada, pois promove uma educação que valoriza o conhecimento local e a participação da comunidade. Além disso, essa prática pedagógica ajuda na construção da identidade dos alunos, ao reconhecer e valorizar suas raízes e história local. Isso também está alinhado com uma concepção de educação para a cidadania, na qual o aluno é visto como um sujeito ativo no processo de construção de conhecimento e na transformação da sua realidade.
Em resumo, a alternativa A destaca que a escola está agindo de acordo com o que é previsto pela legislação ao oferecer um currículo que considera as particularidades da comunidade em que está inserida, o que é uma prática pedagógica rica e pertinente.
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Comentários
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Na LDB/96:
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. (alterado pela lei 12.796 de 2013, abaixo)
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
A questão é de 2018, poderiam ter atualizado o termo.
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No entanto, no ART. 58, ainda permanece o termo:
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
Questão enseja anulação pois o temo clientela foi mudado em 2013 para educandos.
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