As obrigações adquiridas em operações de crédito por anteci...

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Q313708 Contabilidade Pública
De acordo com as disposições da Lei n.º 4.320/1964, julgue os próximos itens.
As obrigações adquiridas em operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificadas como dívidas flutuantes.
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Gabarito: certo


1) Dívida flutuante = de curto prazo = não consolidada = administrativa.

1.1) Composição: restos a pagar + serviços da dívida a pagar (= juros e/ou principal da dívida pública empenhados, mas não pagos) + depósitos diversos ( = consignações, cauções...) + débitos de tesouraria ( = antecipação da receita orçamentária = operação de crédito por antecipação da receita. Obs.: dê uma lida no art. 38 da LRF, ok?!) + emissão de moeda fiduciária (= papel-moeda, por óbvio, no caso da União. Obs.: veja o art. 164 "caput" + ? 1? da CF/88, tá?!).

2) Dívida fundada = consolidada = inscrita = de longo prazo. Ex.: o endividamento decorrente da captação de operações de crédito.


fonte:
http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=uFkf436DIRbH6xIOmvkud-alvTC3iNIjvfZrMKIeVe8~
DIVIDA FLUTUANTE é aquela que a entidade de direito público contrai a curto prazo (12 meses) para suprir momentâneas insuficiencias de caixa ou como administradoras de valores confiados a sua guarda. São contabilizadas no Passivo Circulante e são consideradas como ingressos extraorçamentários ou recursos de terceiros.
Restringe-se à área nacional e compreende:
* Restos a Pagar
* Depósitos de Diversas Origens
* Serviços da Dívida a Pagar
* Consignações
* Débitos de Tesouraria - e é aqui dentro desse grupo que estão  as OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA: Para ser realizada exige autorização legal contida na própria lei orçamentária. Deve cumprir as seguintes condições: realizar-se-a somente a partir do décimo dia do início do exercício e ser liquidada com juros e outros encargos incidentes até 10 de dezembro de cada ano. E mais, enquanto existir operação anterior da mesma natureza não resgatada integralmente será vedada.
DECRETO 93872/86

Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

b) os serviços da dívida;

c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

 

 d) as operações de crédito por antecipação de receita; 

 

e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

As obrigações adquiridas em operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificadas como dívidas flutuantes. Resposta: Certo.

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