A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seus artigos ...
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seus artigos 20 e 26, as águas de domínio da União e as de domínio do Estado. Assim, as águas subterrâneas são bens de domínio
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Art. 26,CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
- as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
R > A
BONS ESTUDOS E RUMO A APROVAÇAO
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