A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seus artigos ...

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Q2751471 Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seus artigos 20 e 26, as águas de domínio da União e as de domínio do Estado. Assim, as águas subterrâneas são bens de domínio

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Art. 26,CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

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