O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perc...

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Q610775 Direito Administrativo
O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior:
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Gabarito B - Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

ART. 78 § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

NÃO CONFUNDIR
FÉRIAS: FRAÇÃO SUPERIOR A 14 DIAS
13º : FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 15 DIAS SERÁ CONSIDERADA COMO MÊS INTEGRAL.

14 porque 15 já conta como mês integral!

GABARITO: C

Art. 78. § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

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