A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 205, diz que ...
I. Conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).
II. Conteúdos máximos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação mediana comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).
III. Conteúdos máximos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação mínima comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).
IV. Conteúdos mínimos para o ensino médio, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).
A alternativa correta é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o tema da educação na Constituição Federal de 1988, focando no que diz respeito ao Artigo 210 da Constituição.
A pergunta busca identificar qual das assertivas está correta em relação ao que a Constituição estabelece sobre os conteúdos para o ensino fundamental.
O Artigo 210 da Constituição Federal determina que sejam fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, assegurando uma formação básica comum e respeitando os valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Vamos analisar cada assertiva:
I. Conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Esta assertiva está correta porque reflete exatamente o que está no Artigo 210. A Constituição visa garantir que todos os alunos tenham uma base comum de conhecimentos, respeitando as diversidades culturais do país.
II. Conteúdos máximos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação mediana comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Essa assertiva está incorreta porque fala sobre conteúdos máximos e formação mediana, o que não está previsto na Constituição. O foco é em conteúdos mínimos para uma formação básica.
III. Conteúdos máximos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação mínima comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Essa assertiva também está incorreta pois há uma inconsistência: menciona conteúdos máximos para uma formação mínima, o que não faz sentido e não está de acordo com a Constituição.
IV. Conteúdos mínimos para o ensino médio, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Esta assertiva está incorreta porque trata do ensino médio, enquanto o Artigo 210 se refere ao ensino fundamental.
Portanto, a alternativa correta é a A - Apenas a assertiva I está correta.
Para interpretar questões como esta, é importante prestar atenção nos detalhes das palavras utilizadas, como "mínimos" ou "máximos", e nos contextos mencionados, como ensino fundamental versus ensino médio.
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GAB: A
Constituição Federal, no Artigo 210 estabeleceu que tenha:
I. Conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).
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