Com relação a unidades de conservação, julgue o item que se ...

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Q996636 Direito Ambiental

Com relação a unidades de conservação, julgue o item que se segue.


Estações ecológicas são unidades de posse e de domínio público, porém é vedada a desapropriação de áreas particulares que estejam dentro dos limites territoriais de uma estação ecológica se tais áreas forem preexistentes à criação dessa unidade de conservação.

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Lei nº 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)

As Estações Ecológicas têm como finalidade essencial a preservação da natureza e o desenvolvimento de pesquisas científicas.

Essas unidades são caracterizadas pela posse e domínio públicos. Importante destacar que, ao contrário do que sugere a afirmativa da questão, é permitida a desapropriação de áreas particulares que estejam dentro de seus limites. Esse procedimento deve ser feito conforme o estabelecido em lei, visando a integridade da unidade de conservação.

A visitação pública nas Estações Ecológicas é restrita, sendo permitida somente com fins educacionais, de acordo com o Plano de Manejo específico ou regulamentação pertinente.

Quanto às pesquisas científicas, elas necessitam de uma autorização prévia do órgão administrativo responsável e devem seguir as condições e restrições impostas, garantindo assim a preservação do ambiente.

Alterações no ecossistema dessas áreas são excepcionalmente aceitas em situações como:

  • Restauração de ecossistemas alterados;
  • Manejo para preservação da biodiversidade;
  • Coleta científica de componentes do ecossistema;
  • Pesquisas que impactam o ambiente mais do que observação simples ou coleta controlada, limitadas a uma área de no máximo 3% da unidade ou 1.500 hectares.

Gabarito: Errado.

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Como uma Unidade de Conservação da categoria de proteção integral, dentro dela é proibido o consumo, coleta ou dano a recursos. Além do objetivo de preservação uma ESEC permite são limitados apenas atividades educativas e científicas, autorizadas, e que se enquadrem no plano de manejo.

É proibida a visitação do público em geral. A criação de uma estação ecológica ocorre por ato do poder público, que deve ser precedido de estudo técnico. A administração ficará do ICMBio se for uma ESEC federal, ou, se estiver na esfera estadual e municipal, a cargo do órgão ambiental responsável. Como são áreas de domínio público, áreas particulares por ventura dentro dos seus limites deverão ser desapropriadas.

Lei 9.885/2000

Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

§ 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

§ 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

885/2000

Art. 9 Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

§ 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

§ 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

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A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Esta unidade é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas

Estação Ecológica é uma modalidade de área de Proteção Integral

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