Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001,...

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Q500141 Legislação Estadual
Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no tocante às espécies de provimento previstas, tem-se que
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Letra (b)


Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

a) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


c)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.


d) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

a) reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. FALSO.

Art.59 A reintegração é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens e reconhecimento dos direitos inerentes ao cargo. Parágrafo único. A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em pedido de reconsideração ou de revisão de processo. Art.60. Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor será reintegrado noutro de vencimento equivalente, observada a habilitação profissional. 

 

b) aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. VERDADEIRO: Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.

 

C) Recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoriaFALSO. Art. 75. Recondução é o retorno do servidor efetivo ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será obrigatoriamente reconduzido para igual cargo, ainda que necessária a sua criação, como excedente ou não.

 

d) reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. FALSO. Art. 70. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga. § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou de ofício. § 2º Em nenhum caso poderá reverter à atividade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar a capacidade para o exercício do cargo. Art. 71. A reversão dar-se-á, no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação, observada a irredutibilidade de vencimento e garantido o direito à percepção das vantagens incorporadas por força de legislação anterior. Art. 72. Para efeito de disponibilidade ou nova aposentadoria, contar-se-á integralmente o tempo em que o servidor esteve aposentado antes da reversão. Art. 73. O servidor revertido não será aposentado novamente, sem que tenha cumprido pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se deu o seu retorno à atividade, salvo se a aposentadoria for por motivo de saúde. Art.74. Será tornada sem efeito a reversão do servidor que não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.

Do Aproveitamento (art. 61 a 64)


Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.

Art. 62. O servidor em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.

Art. 63. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço na Assembleia Legislativa.

Art. 64. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.

RESOLUÇÃO Nº 1073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.



Seção IV DO APROVEITAMENTO




Art. 61. O aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.



Art. 62. O servidor em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.



Art. 63. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço na Assembleia Legislativa.



Art. 64. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.



Alternativa: B



DEUS TE FARÁ UM VENCEDOR!

a - reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (RECONDUÇÃO)


b - aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade. (GABARITO)


c - recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria (REVERSÃO)


d - reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. (REINTEGRAÇÃO)

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