Com relação a unidades de conservação, julgue o item que se ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Lei 9.985, Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Sendo assim, verifica-se que a assertiva deve ser assinalada como correta.
Gabarito do Professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.985/2000
Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
§ 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
§ 3 As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4 Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
§ 5 A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
QUESTÃO CORRETA
lei 9.985/00
Artigo 15 - A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
APA -> ÁREA EXTENSA
Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa (...)
ARIE -> ÁREA PEQUENA
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão (...)
Área de Proteção Ambiental: É uma áera em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplina o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
DICA: essas são as únicas espécies de UC’s de uso sustentável que comportam áreas públicas ou privadas.
A RPPN somente abarca áreas privadas e todas as demais somente áreas públicas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo