Conforme a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, o ensino ...
Conforme a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei nº 10.639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de:
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Alternativa correta: C - Educação Artística, Literatura e História do Brasil
Vamos entender melhor o tema da questão. A questão aborda a inclusão da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, conforme estabelecido pela Lei nº 10.639/2003 e regulamentado pela Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004. Essa legislação visa garantir que a educação básica valorize e inclua conteúdos que promovam o reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial da sociedade brasileira.
Para resolver a questão, é necessário estar familiarizado com os dispositivos legais mencionados e entender em quais componentes curriculares esses conteúdos devem ser sistematicamente incluídos.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Educação Artística, Literatura e História do Brasil - Esta alternativa é a correta porque aborda os componentes curriculares específicos que, segundo a Resolução nº 1/2004, devem incluir o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Esses componentes são escolhidos por sua relevância direta na transmissão de conteúdos históricos e culturais, permitindo uma abordagem mais profunda e contextualizada desses temas.
Justificativa das alternativas incorretas:
Alternativa A: Língua Portuguesa, Artes Visuais e História - Embora a História esteja corretamente mencionada, Língua Portuguesa e Artes Visuais não são os componentes especificamente destacados pela legislação para a inclusão dos conteúdos afro-brasileiros e africanos.
Alternativa B: Educação Especial, Artes e Literatura - Educação Especial não é um componente curricular onde a legislação exige a inclusão específica de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. A inclusão deve ser feita em componentes que lidam diretamente com a história e as artes, mas não na Educação Especial.
Alternativa D: Educação Artística, Língua Estrangeira e Literatura - Embora Educação Artística e Literatura sejam componentes relevantes, Língua Estrangeira não é destacada pela legislação para a inclusão desses conteúdos. A ênfase está em componentes mais diretamente relacionados com a história e a cultura brasileira.
Compreender corretamente essa regulamentação é fundamental para a elaboração de currículos que promovam a diversidade e a inclusão. A Lei nº 10.639/2003 e a Resolução nº 1/2004 são marcos importantes na luta contra o racismo e na valorização das contribuições afro-brasileiras para a formação do país.
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