Com relação a unidades de conservação, julgue o item que se ...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - Errado
O tema central da questão refere-se às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), que são um tipo específico de unidade de conservação no Brasil. Para entender esta questão, é fundamental conhecer as normas que regem as unidades de conservação no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985 de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 4.340 de 2002.
As RPPNs são áreas preservadas por iniciativa do proprietário, que decide voluntariamente destinar seu terreno à conservação da biodiversidade, mantendo, no entanto, a posse da propriedade. De acordo com o Artigo 21 da mencionada lei, as RPPNs são de uso sustentável, o que significa que atividades de pesquisa científica e ecoturismo, entre outras, são permitidas.
Agora, vamos justificar o gabarito:
Por que a alternativa é 'Errado': A afirmação de que os proprietários de RPPNs estão dispensados de elaborar planos de manejo está incorreta. Apesar de serem áreas privadas, é necessário o desenvolvimento de um plano de manejo que guie a administração da unidade e garanta que seus objetivos de conservação sejam alcançados. O Artigo 27 do Decreto nº 4.340 de 2002 confirma essa exigência, afirmando que as unidades de conservação, incluindo as RPPNs, devem possuir um plano de manejo, que é um documento técnico com objetivo de orientar o uso da área e o manejo dos recursos.
Portanto, a resposta correta é que a afirmação do enunciado está Errada, pois os proprietários das RPPNs não estão isentos de elaborar planos de manejo.
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Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas (Art. 27, §1º, Lei nº 9,985).
Gabarito: ERRADO
Tanto as unidades de Proteção Integral como as de Uso Sustentável são obrigadas a ter um Plano de Manejo, que é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade? (artigo 2°, inciso XVII da Lei 9985).
Lei 9985, Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
§ 1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
§ 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
Resumindo:
Estudos técnicos – sempre em toda as UCs.
Consulta Pública – para todas, exceto Reserva Biológica e Estação Ecológica.
Plano de Manejo -> Todas as unidades.
Zona de Amortecimento -> Todas as Unidades, EXCETO APA e RPPN.
Corredores Ecológicos -> Quando for conveniente.
REESCRITA
As reservas particulares do patrimônio natural são unidades de conservação constituídas de áreas privadas e seus proprietários são obrigados a elaborar planos de manejo.
A Reserva Particular de Patrimônio Natural, assim como todas as demais Unidades de Conservação, devem dispor de Plano de Manejo. Tanto é assim que, no caso da RPPN, conforme disposto no art. 21, §3º, Lei 9.985/2000, "Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade."
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