Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orien...
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. A Lei no 11.340/2006 assegura às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, entre outros. Conforme determina o parágrafo 1o do artigo 3o dessa Lei, desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão é responsabilidade