De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, qual é a...
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A alternativa correta é:
B – Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Justificativa: De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, quando o responsável tem a obrigação de prestar contas e as condições necessárias para fazê-lo, mas não o faz com a intenção de ocultar irregularidades, a sanção prevista é o pagamento de multa civil que pode chegar até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
ISAIAS 60:22 'QUANDO FOR A HORA CERTA, EU O SENHOR, FAREI COM QUE ISSO ACONTEÇA DEPRESSA'
Gabarito B.
Essas questões de decorar sanções são horríveis. O chute é mais provável de acerto do que quem acha que sabe.
Sanções aplicáveis a atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, art. 12, inciso III:
1) Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
2) Suspensão dos direitos políticos por até 4 anos.
3) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por até 3 anos.
Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Princípios
- Multa: multa de até 24x a remuneração do agente
- Proibido contratar: 4 anos
- Não há perda de cargo
- Não há suspensão dos direitos políticos
- Não há perda de Bens.
⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" ⚖️
Comentário:
A alternativa "B" está “CORRETA”, pois, conforme o inciso VI, do art. 11 c/c o inciso III, do art. 12 da Lei 8.429/1992, a sanção aplicada ao responsável que, tendo a obrigação de prestar contas e as condições necessárias para fazê-lo, não o faz com o objetivo de ocultar irregularidades é o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[...]
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
[...]
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
[...]
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;”
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