De acordo com a Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012, ...
Gabarito comentado
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Resposta correta: D - Educação Profissional Técnica de Nível Fundamental.
A questão aborda a legislação sobre a Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com a Resolução nº 6, de 2012, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.741/2008. Para responder esta questão, é necessário compreender as modalidades de cursos abrangidos pela Educação Profissional e Tecnológica segundo a legislação atual.
A alternativa A menciona a Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, que são cursos de curta duração destinados a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Já a alternativa B fala da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, que são cursos que habilitam profissionais em áreas específicas do conhecimento e que exigem a conclusão do ensino médio ou estar cursando a partir da segunda série do ensino médio.
A alternativa C traz a Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, que são cursos de educação superior destinados a formar tecnólogos e especialistas dentro dos respectivos campos do saber tecnológico.
A alternativa correta, D, menciona a Educação Profissional Técnica de Nível Fundamental, que na verdade não é contemplada pela legislação atual. A LDB, em sua configuração vigente, prevê a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, mas não faz referência à Educação Profissional Técnica de Nível Fundamental. Portanto, essa alternativa não faz parte dos tipos de cursos abrangidos pela Educação Profissional e Tecnológica segundo a LDB e a Resolução em questão.
Entender o espectro da Educação Profissional e Tecnológica é fundamental para atuar na área de educação e para prestar concursos que versem sobre esse tema, garantindo assim que todos os profissionais da educação estejam alinhados com as normativas vigentes e possam contribuir para uma oferta de cursos consistentes com a legislação.
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Comentários
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conforme o § 2º do artigo 39 da LDB: A Educação Profissional e Tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de Educação Profissional Técnica de nível médio;
III – de Educação Profissional Tecnológica de graduação e pós-graduação.
Portanto, alternativa D
d) Educação Profissional Técnica de Nível Fundamental.
d)
Educação Profissional Técnica de Nível Fundamental.
A questão quer saber qual alternativa não corresponde aos cursos de educação profissional e tecnológica conforme a resolução nº 6 de 2º de setembro. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de: I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional (...)"
b) Correta.
"Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de: (...) II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio; (...)"
c) Correta.
"Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de: (...) III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação."
d) Incorreta.
O erro foi mencionar nível fundamental, pois no dispositivo não consta essa etapa da educação básica.
Gabarito do monitor: D
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