Quanto aos princípios da Educação Profissional Técnica de ...

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Q610795 Pedagogia
 Quanto aos princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, citados no Art. 6º da Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012, analise-os a seguir: 

I. Relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Fundamental e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação parcial do estudante.

II. Indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem.

III. Superação da interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à fragmentação de conhecimentos e de se segmentação da organização curricular.

IV. Respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Assinale a alternativa correta:


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A resposta correta é a Alternativa C, que afirma que somente as afirmativas II e IV são verdadeiras. Vamos entender o porquê:

A afirmativa II menciona a indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem, que é um princípio fundamental da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Isso significa que o aprendizado deve ser construído com a junção de conhecimentos teóricos e aplicação prática, proporcionando ao estudante uma formação integral e mais próxima da realidade do mercado de trabalho.

Já a afirmativa IV destaca o respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Isso está alinhado com a legislação educacional brasileira que preconiza a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além da pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas como base para uma educação de qualidade.

Quanto às demais afirmativas:

A afirmativa I é incorreta porque sugere que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio visa a formação parcial do estudante, quando na verdade ela tem o objetivo de proporcionar uma formação integral, preparando o aluno tanto para o prosseguimento dos estudos como para o mundo do trabalho.

A afirmativa III também é incorreta porque menciona a superação da interdisciplinaridade, o que implicaria em fragmentação de conhecimentos. No entanto, a interdisciplinaridade é, na realidade, um aspecto valorizado na educação profissional, promovendo a integração entre diferentes áreas do conhecimento e evitando a fragmentação curricular.

Portanto, ao analisar as afirmativas apresentadas à luz das diretrizes e princípios estabelecidos na Resolução nº 6, de 2012, podemos concluir que somente as afirmativas II e IV estão em conformidade com a legislação vigente e os princípios que orientam a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Brasil.

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LETRA C.

Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
I - relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante;
II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;
III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;
IV - articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico;
V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;
VI - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
VII - interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e de segmentação da organização curricular;
VIII - contextualização, flexibilidade e interdisciplinaridade na utilização de estratégias educacionais favoráveis à compreensão de significados e à integração entre a teoria e a vivência da prática profissional, envolvendo as múltiplas dimensões do eixo tecnológico do curso e das ciências e tecnologias a ele vinculadas;

IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;
X - reconhecimento dos sujeitos e suas diversidades, considerando, entre outras, as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, as pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade,
XI - reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais, assim como dos povos indígenas, quilombolas e populações do campo;

....

XVII - respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

 

Basta pensar na indissociabilidade e mata a questão.

 c) Somente as afirmativas II e IV são verdadeiras.

A questão quer saber quais assertivas são Princípios das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio conforme a Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Vejamos:

I. Falsa.

O erro foi ter colocado ensino fundamental, quando na verdade essa resolução é sobre o ensino médio profissionalizante.

De acordo com o artigo 6º, I, da CNE/CEB Nº 6/12: " relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante."

II. Verdadeira.

De acordo com o artigo 6º, VI, da CNE/CEB Nº 6/12: "indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;"

III. Falsa.

O erro foi dizer que a  interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica deve ser superada, mas na verdade deve ser assegurada a interdisciplinaridade,  visando a superação da fragmentação, ou seja, não deve o que deve ser superada é a fragmentação. Vejam:

De acordo com o artigo 6º, VII, da CNE/CEB Nº 6/12: "interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e de segmentação da organização curricular;

IV. Verdadeira.

De acordo com o artigo 6º, XVII, da CNE/CEB Nº 6/12: "respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas."

Portanto, são verdadeiras as assertivas II e IV.

Gabarito do monitor: C

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