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Q3157101 Direito Administrativo
Considerando a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, no seu artigo décimo primeiro, qual das condutas a seguir está descrita e que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda as condutas que configuram atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, conforme a Lei nº 14.230, de 2021, que alterou algumas disposições da Lei nº 8.429, de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

Legislação Aplicável:

O artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa lista as condutas que violam os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Tema Central:

O tema central é a identificação de condutas que atentam contra os princípios da administração pública, especialmente em situações de abuso de poder ou desvio de finalidade.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor público que, por ter acesso a informações privilegiadas, revela a um amigo empresário que a administração pública está prestes a lançar um edital para concessão de serviços. Este amigo usa essa informação para se preparar melhor que os concorrentes. Isso é um exemplo típico de violação dos princípios da administração pública, pois usa informações internas para vantagem pessoal, e coloca em risco a transparência e a isonomia do processo.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque descreve a revelação de fato que deve permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. Essa conduta está alinhada com uma das situações previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa como atentatória aos princípios administrativos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Agir de maneira discriminatória no atendimento ao público fere o princípio da impessoalidade, mas não está diretamente descrito no artigo 11 como um ato de improbidade administrativa.

B - Realizar aquisições sem o devido processo legal pode configurar outras irregularidades, mas não está especificamente detalhado no artigo 11 sobre improbidade administrativa contra princípios.

C - A interferência indevida em processos para benefício pessoal é grave, mas se alinha mais a atos de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, não sendo diretamente uma violação dos princípios no artigo 11.

E - Fraudar registros para ocultar gastos afeta a gestão fiscal, mas também não se enquadra especificamente no que o artigo 11 classifica como atentado aos princípios da administração pública.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nas palavras-chave que indicam uma violação direta aos princípios administrativos, como "revelar segredo", "informação privilegiada" e "segurança do Estado". Elas são indicativos claros de atos que o artigo 11 considera improbidade administrativa.

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Gabarito D.

“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

Se não está na lei, nem adianta "espernear!"

Conduta atentatória aos princípios:

III -Revelar segredo + beneficiar por informação privilegiada ou prejudicar segurança

IV - Negar publicidade a atos + salvo necessário para segurança ou previsão legal

V - frustrar imparcialidade de concurso público/ chamamento/ licitação + p/ beneficiar alguém

VI - deixar de prestar contas + poderia prestar + ocultar irregularidades

VII - soltar informação privilegiada medida econômica

VIII - descumprir celebração/fiscalização/aprovação de contas sobre parcerias com entidades privadas

XI- nepotismo (até 3º grau)

XII - publicidade com recursos públicos para enaltecer agente

SEMPRE: fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade + lesão relevante ao bem jurídico, mas dispensa dano ao erário ou enriquecimento ilícito

GAB.D

BIZU DO CONCURSANDO:

Vantagem para mim: Enriquecimento ilícito

Vantagem para outrem: Prejuízo ao erário

Não é para mim, nem para outrem: Atentou contra os princípios

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