Considerando a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, no ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as condutas que configuram atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, conforme a Lei nº 14.230, de 2021, que alterou algumas disposições da Lei nº 8.429, de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
Legislação Aplicável:
O artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa lista as condutas que violam os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Tema Central:
O tema central é a identificação de condutas que atentam contra os princípios da administração pública, especialmente em situações de abuso de poder ou desvio de finalidade.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor público que, por ter acesso a informações privilegiadas, revela a um amigo empresário que a administração pública está prestes a lançar um edital para concessão de serviços. Este amigo usa essa informação para se preparar melhor que os concorrentes. Isso é um exemplo típico de violação dos princípios da administração pública, pois usa informações internas para vantagem pessoal, e coloca em risco a transparência e a isonomia do processo.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque descreve a revelação de fato que deve permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. Essa conduta está alinhada com uma das situações previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa como atentatória aos princípios administrativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Agir de maneira discriminatória no atendimento ao público fere o princípio da impessoalidade, mas não está diretamente descrito no artigo 11 como um ato de improbidade administrativa.
B - Realizar aquisições sem o devido processo legal pode configurar outras irregularidades, mas não está especificamente detalhado no artigo 11 sobre improbidade administrativa contra princípios.
C - A interferência indevida em processos para benefício pessoal é grave, mas se alinha mais a atos de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, não sendo diretamente uma violação dos princípios no artigo 11.
E - Fraudar registros para ocultar gastos afeta a gestão fiscal, mas também não se enquadra especificamente no que o artigo 11 classifica como atentado aos princípios da administração pública.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nas palavras-chave que indicam uma violação direta aos princípios administrativos, como "revelar segredo", "informação privilegiada" e "segurança do Estado". Elas são indicativos claros de atos que o artigo 11 considera improbidade administrativa.
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Comentários
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Gabarito D.
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
Se não está na lei, nem adianta "espernear!"
Conduta atentatória aos princípios:
III -Revelar segredo + beneficiar por informação privilegiada ou prejudicar segurança
IV - Negar publicidade a atos + salvo necessário para segurança ou previsão legal
V - frustrar imparcialidade de concurso público/ chamamento/ licitação + p/ beneficiar alguém
VI - deixar de prestar contas + poderia prestar + ocultar irregularidades
VII - soltar informação privilegiada medida econômica
VIII - descumprir celebração/fiscalização/aprovação de contas sobre parcerias com entidades privadas
XI- nepotismo (até 3º grau)
XII - publicidade com recursos públicos para enaltecer agente
SEMPRE: fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade + lesão relevante ao bem jurídico, mas dispensa dano ao erário ou enriquecimento ilícito
GAB.D
BIZU DO CONCURSANDO:
Vantagem para mim: Enriquecimento ilícito
Vantagem para outrem: Prejuízo ao erário
Não é para mim, nem para outrem: Atentou contra os princípios
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