Em relação à jornada de trabalho, julgue o item que se segue...
Em relação à jornada de trabalho, julgue o item que se segue, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
Em regra, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, desde que não resulte, direta ou
indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de
nulidade da cláusula infringente dessa garantia; todavia, o
retorno do servidor público (da administração direta,
autárquica e fundacional) à jornada de trabalho inicialmente
contratada não se insere nas referidas vedações, sendo a sua
jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado
entre as partes.