Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna d...
No prazo de ___________ após a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Presidente da República submeterá ao Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo:
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Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o , bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o , acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
Senado:
- Dívida Consolidada da União, Estados e Municipios
- Operações de Crédito Externo e Interno da U/E/DF/M/ Autarquias e Controladas
- Concessão de Garantia da União em operações de crédito Interno e Externo.
- Dívida Mobiliária dos E/DF/M
Congresso Nacional:
- Dívida Mobiliária Federal.
Gab: C. 90 dias
Vamos detalhar por que a alternativa C - noventa dias é a correta com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Artigo 30 da LRF:
- Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao Senado Federal proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e do Distrito Federal, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo.
Explicação:
- Prazo de 90 dias: Este artigo da LRF estabelece um prazo específico de noventa dias após a publicação da lei para que o Presidente da República envie ao Senado Federal uma proposta de limites para a dívida consolidada dos entes federativos (União, Estados, e Distrito Federal). Esta proposta é crucial para a implementação da responsabilidade fiscal, pois visa controlar o endividamento público, garantindo que não supere níveis que possam comprometer a saúde financeira do país ou das unidades da federação.
- Constituição Federal (Art. 52): O inciso VI do Artigo 52 da Constituição determina que compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os incisos VII, VIII e IX tratam respectivamente de operações de crédito externo e interno, concessão de garantia por ente federado e limites para operações de crédito por entes subnacionais, todos aspectos controlados pela proposta que o Presidente deve apresentar.
- Razão da Corretude da Alternativa C: A alternativa C é a correta porque reflete o prazo de noventa dias especificamente mencionado no Artigo 30 da LRF. Este período foi estabelecido para garantir que, logo após a entrada em vigor da lei, haja uma ação concreta para definir os limites de endividamento, o que é fundamental para a aplicação das novas normas de responsabilidade fiscal.
Portanto, o prazo de noventa dias foi escolhido para dar ao governo tempo suficiente para preparar e submeter ao Senado uma proposta detalhada e bem fundamentada sobre os limites de endividamento, contribuindo para uma gestão fiscal mais responsável e transparente.
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