Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 d...
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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Vamos explorar por que a alternativa D - Equilíbrio entre receitas e despesas - é a resposta correta, considerando o contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a informação fornecida sobre o Artigo 4º:
Art. 4º da LRF:
- A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
Explicação:
- § 2º do Art. 165 da Constituição Federal: Este parágrafo estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve dispor sobre as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo diretrizes para a política fiscal e monetária, investimentos e financiamentos públicos, além de estabelecer limites para o montante da dívida pública. Embora não mencione explicitamente o termo "equilíbrio entre receitas e despesas", este conceito é intrínseco à política fiscal responsável que a LDO deve promover.
- Equilíbrio entre receitas e despesas: A LRF reforça a necessidade de um orçamento equilibrado como parte de sua missão de promover a responsabilidade e a transparência na gestão fiscal. Isso significa que a LDO, ao cumprir o disposto na Constituição e na LRF, deve garantir que as despesas planejadas não excedam as receitas previstas, ou que qualquer déficit seja justificado e gerenciado de maneira sustentável. Este equilíbrio é crucial para evitar o endividamento excessivo e para garantir que o governo possa cumprir seus compromissos financeiros sem recorrer a medidas emergenciais ou imprevistas.
- Razão da Corretude da Alternativa D: A necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas é uma das principais preocupações da LRF. Ao exigir que a LDO atenda ao § 2º do art. 165 da Constituição, a LRF está implícitamente pedindo que essa lei estabeleça diretrizes que assegurem a sustentabilidade fiscal, o que inclui equilibrar as despesas com as receitas disponíveis ou previstas.
Portanto, a alternativa D é a correta porque reflete uma das mais fundamentais diretrizes que a LDO deve seguir de acordo com a LRF e a Constituição Federal: assegurar que o orçamento público não opere em um déficit insustentável, promovendo um equilíbrio entre as receitas que o governo espera arrecadar e as despesas que pretende realizar.
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