Considerando-se o art. 28 do Código de Processo Penal, se o ...
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Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender
Necessário entender que, na hipótese do PGJ designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia, este não poderá ser recusar, pois atua como "longa manus" do PGJ, ou seja, é mero instrumento da vontade do PGJ.
Jesus Abençoe!
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