Uma peça importante dos direitos sociais no Brasil é a Lei n...
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Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Gabarito : A
Não desista Jamais!Logo a frente você vai ver que valeu a pena!
C - Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
D - Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
E - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
GAB ( A )
a) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
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b) É dever do Estado zelar pelo idoso e isso não se escoa aos 80 ou qualquer idade.
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c) O idoso mantém quase todos os seus direitos, com exceção do direito de votar, que decai aos 80 anos de idade.
Não há essa previsão
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d) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
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e) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
b) O idoso goza de todos os direitos fundamentais que lhe são inerentes até os 80 anos de idade, quando passa a ficar sob guarda da família ou do Estado.
Errado. Na verdade, o idoso goza de todos os direitos fundamentais, independentemente da idade. Inteligência do art. 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
c) O idoso mantém quase todos os seus direitos, com exceção do direito de votar, que decai aos 80 anos de idade.
Errado. O direito não "decai", o que a Constituição Federal assegura é a FACULDADE de votar ou não para os idosos com mais de 70 anos, conforme se verifica no art. 10, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso e art. 14, § 1º, II, "b", CF: Art. 10. § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI – participação na vida política, na forma da lei; Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
d) É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio de plano de saúde privado, ou, na sua falta, do Sistema Único de Saúde.
Errado. O SUS é quem assegura a atenção integral à saúde do idoso, nos termos do art. 15 do Estatuto do Idoso:
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário (...)
e) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos, quando se confirme sua impossibilidade de pagar a tarifa.
Errado. A gratuidade dos transportes coletivos se aplica para os maiores de 65 anos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Gabarito: A
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