No caso de falecimento da segurada que fizer jus ao recebim...

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Q378722 Direito Previdenciário
No caso de falecimento da segurada que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o salário-maternidade em caso de falecimento da segurada, que é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o período de licença-maternidade.

O tema central da questão é a transferência do benefício do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada. A legislação aplicável é o artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

De acordo com o artigo 71-B, no caso de falecimento da segurada que recebia ou teria direito ao salário-maternidade, o benefício pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também seja segurado da Previdência Social.

Exemplo prático: Maria, segurada do INSS, faleceu após o parto. Seu esposo João, também segurado, poderá receber o salário-maternidade pelo período restante que Maria teria direito, garantindo assim o sustento do recém-nascido.

Agora, vamos justificar as alternativas:

Alternativa B: correta. O benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, pelo tempo restante a que a falecida teria direito, conforme o artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991.

Alternativa A: incorreta. A prestação não cessará automaticamente; ela pode ser transferida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este seja segurado.

Alternativa C: incorreta. Não há previsão legal para pagamento do salário-maternidade aos representantes legais da criança se não forem cônjuge ou companheiro segurado.

Alternativa D: incorreta. O salário-maternidade não se transforma em pensão por morte; são benefícios distintos com requisitos e objetivos diferentes.

Alternativa E: incorreta. O benefício não se transforma em pecúlio, que é um tipo de pagamento único extinto desde 1991 para segurados do INSS.

Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção nos detalhes da legislação específica e nos termos utilizados, como "cônjuge ou companheiro sobrevivente" e "qualidade de segurado". Esses elementos são cruciais para identificar a alternativa correta.

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Gabarito B.

 

Art.71-B, da Lei 8213/91: No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

Acrescentando...

A lei faz alusão também ao pagamento para mulher em caso de morte do homem, somente sendo isso possível em caso de falecimento do homem adotante. Vejam que § 3º, do art. 71-B, da Lei 8.213/91 dispõe que se aplica o salário-maternidade em caso de falecimento do segurado para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Assim, o cônjuge ou companheiro do adotante passa a ter direito ao gozo deste benefício.

Ivan Kertzman


e mais... NO CASO DA ADOÇÃO E AMBOS SÃO SEGURADOS ELES PODERÃO OPTAR QUAL SALÁRIO QUEREM RECEBER

O art.71-B do PBPS, acrescentado pela Lei n.12.873/13, com vigência a partir de 25.01.2014, dispõe que será pago , por todo o período ou pelo período restante, ao CÔNJUGE ou COMPANHEIRO sobrevivente que tenha QUALIDADE DE SEGURADOO segurado não recebera o benefício se não se afastar do TRABALHO , SE O FILHO MORRER OU FOR ABANDONADO.

Marisa Ferreira Dos Santos

Com base na teoria entendi, porém tenho uma dúvida.

Caso esse casal tenho as seguintes caracteristicas:
 a esposa seja vinculada ao RGPS e o esposo desempregado sem vínculo com o RGPS e ja passado o seu período de graça, nesse caso a esposa morrendo ele NÃO terá direito ao salário maternidade? Tendo visto que ele já perdeu a qualidade de segurado.
É isso mesmo, ou tem alguma exceção?????

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