Considerando as normas de cerimonial existentes no Brasil e ...
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Gabarito- C
A lista completa de precedência no Brasil, de acordo com o Decreto 70.274/1972, é a seguinte:
1. Presidente da República
2. Vice-Presidente da República
3. Presidente da Câmara dos Deputados
4. Presidente do Senado Federal
5. Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
6. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
7. Ministros de Estado
8. Governadores de Estado e do Distrito Federal
9. Prefeitos do Distrito Federal
10. Presidente do Tribunal de Contas da União
11. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
12. Presidente do Superior Tribunal Militar
13. Ministros do STF
14. Procurador-Geral da República
15. Presidentes de Tribunais Superiores
16. Presidentes dos Tribunais Regionais Federais
17. Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho
18. Embaixadores
19. Comandantes das Forças Armadas
20. Oficiais-generais das Forças Armadas
21. Vice-Governadores
22. Vice-Prefeitos do Distrito Federal
23. Secretários-Executivos dos Ministérios
24. Senadores
25. Deputados Federais
26. Ministros de Estado do Supremo Tribunal Militar
27. Secretários Estaduais e do Distrito Federal
28. Secretários Municipais do Distrito Federal
29. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
30. Advogados-Gerais da União
31. Defensores Públicos-Gerais da União e do Distrito Federal
32. Subchefes para Assuntos Jurídicos da Presidência da República
33. Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
34. Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
35. Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
36. Presidentes e Vice-Presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados
37. Deputados Estaduais e Distritais
38. Membros do Ministério Público
39. Juízes Substitutos dos Estados e do Distrito Federal
40. Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais
41. Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho
42. Procuradores de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
43. Auditores da Justiça Militar
44. Juízes dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal
45. Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Municípios
46. Chefes das Missões Diplomáticas de caráter permanente
47. Reitores das Universidades
48. Presidentes das Associações Nacionais representativas das categorias profissionais
49. Demais autoridades na ordem de suas antiguidades e precedências.
MEU RESUMO DAS NORMAS DO CERIMONIAL:
*No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
*Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
*Art . 28. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer.
*Art . 33. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura são deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.
*Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
*O presidente do TSE tem a mesma precedência dos ministros do STF.
*Como regra geral, quando ausentes os titulares, mantêm o lugar principal na mesa de honra o vice-presidente, os vice-governadores e os vice-prefeitos
*Art . 74. Falecendo o Presidente da República, o seu substituto legal, logo que assumir o cargo, assinará decreto de luto oficial por oito dias.
*A ordem geral de precedência, adotada nas cerimônias nacionais, deve obedecer a três critérios ou níveis hierárquicos: ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal, na capital da República.; ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter estadual, sem a presença de autoridades federais; ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter municipal, sem a presença de autoridades federais.
*Para a colocação das bandeiras, o posicionamento direito ou esquerdo é sempre visto posicionando-se no lugar da bandeira e olhando para a plateia: que, caso haja apenas uma bandeira, além da Bandeira Nacional, aquela ficará à esquerda da Nacional; que as bandeiras dos estados são dispostas pela ordem de precedência determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades; que, do ponto de vista de quem está dentro do edifício, em alamedas, a Bandeira Nacional fica à sua direita.
* Ordem de precedência nas cerimônias oficiais nos estados da União, com a presença de autoridades federais: Presidente do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Deputados Federais e Presidente do Tribunal de Contas da União.
* Art. 26. Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
*Os Ministros de Estado presidirá as solenidades promovidas pelos respectivos Ministérios.
*Art 31. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reuniões ou de trabalhos.
*No prédio do Tribunal, a Bandeira Nacional pode ficar hasteada 24h por dia e, durante a noite, ela deverá ficar iluminada.
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