A Resolução CFF nº 566/12 aprova o Regulamento do Processo ...
A Resolução CFF nº 566/12 aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia. O processo administrativo fiscal deverá ser aberto sob número de protocolo, controle ou tombo do Conselho Regional de Farmácia, em autos individualizados para cada auto de infração lavrado, mediante capa identificadora, com folhas sequencialmente numeradas e juntada de documentos e expedientes preferencialmente em ordem cronológica.
Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até ______ dias, a partir da instauração do processo. Tal prazo pode ser dilatado até ________, mediante comprovada justificação.
Assinale a alternativa que, correta e respectivamente, preencha as lacunas do texto.
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O tema central da questão está relacionado ao Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, conforme a Resolução CFF nº 566/12. O candidato deve estar familiarizado com os procedimentos e prazos estabelecidos para a execução dos atos processuais no âmbito do Conselho Regional de Farmácia.
A alternativa correta é a B - 15 (quinze) / o dobro.
Justificativa: A Resolução CFF nº 566/12 especifica que o Conselho Regional de Farmácia deve executar cada ato processual em até 15 dias a partir da instauração do processo. Caso haja necessidade, esse prazo pode ser estendido para o dobro, desde que haja uma justificativa comprovada para tal.
A seguir, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - 10 (dez) / 5 (cinco) dias: Esta alternativa é incorreta porque o prazo inicial de 10 dias e a extensão de 5 dias não correspondem ao que está disposto na resolução.
- C - 15 (quinze) / 10 (dez) dias: Apesar de o prazo inicial de 15 dias estar correto, a extensão do prazo para 10 dias não está de acordo com a possibilidade de dobrar o prazo, conforme a resolução.
- D - 10 (dez) / 3 (três) dias: Esta alternativa está incorreta, pois ambos os prazos (inicial e estendido) não estão em conformidade com a resolução.
- E - 10 (dez) / o dobro: Embora a extensão para o dobro esteja correta, o prazo inicial de 10 dias não é o que a resolução determina.
Para resolver questões como esta, é importante ter conhecimento das resoluções pertinentes e interpretar corretamente o enunciado. Preste atenção nos números e termos como "dobro", que indicam extensão de prazos.
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RESOLUÇÃO Nº 566 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Ementa: Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
Art. 3º - Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até 15 (quinze) dias, a partir da instauração do processo.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
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