A Resolução CFF nº 566/12 aprova o Regulamento do Processo ...
A Resolução CFF nº 566/12 aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia. O processo administrativo fiscal deverá ser aberto sob número de protocolo, controle ou tombo do Conselho Regional de Farmácia, em autos individualizados para cada auto de infração lavrado, mediante capa identificadora, com folhas sequencialmente numeradas e juntada de documentos e expedientes preferencialmente em ordem cronológica.
Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até ______ dias, a partir da instauração do processo. Tal prazo pode ser dilatado até ________, mediante comprovada justificação.
Assinale a alternativa que, correta e respectivamente, preencha as lacunas do texto.
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RESOLUÇÃO Nº 566 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Ementa: Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
Art. 3º - Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até 15 (quinze) dias, a partir da instauração do processo.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
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