A Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2022 de um ente...
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a introdução, podemos analisar as afirmativas tendo como base, as disposições aplicáveis ao caso concreto.
A) Errado, disposições sobre alterações na legislação tributária é atribuição da LDO, conforme CF88:
“Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. "
O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita é apresentado no anexo de metas fiscais, da LDO, conforme LRF:
“Art. 4º § 2o O Anexo conterá, ainda:
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. "
B) Errado, o princípio orçamentário da unidade veda a apresentação do orçamento em documentos legais distintos, conforme Lei nº 4.320/1964 c/c MCASP:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. "
“2.1.UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. "
C) Errado, a Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2022 de um ente público, deve indicar receitas previstas e despesas fixadas apenas para o ano de 2022.
Atenção! Não confunda o conteúdo da LOA com as diversas projeções e informações que compõem o projeto de LOA, conforme Lei nº 4.320/1964:
“ Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
(...)
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. "
D) Errado, o princípio orçamentário da discriminação ou especificação veda a consignação de dotações globais, conforme Lei nº 4.320/1964:
“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. "
E) Certo, é uma verdadeira exceção ao princípio da exclusividade, conforme Lei nº 4.320/1964:
“Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
(...)
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa. "
Gabarito do Professor: Letra E
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Comentários
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Gabarito: LETRA E.
Pessoal, o Princípio da Exclusividade (CF/88 Art. 165 § 8º ) diz que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
E suas exceções são:
- autorização para créditos adicionais suplementares
- operações de crédito (ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO).
Também, a Lei 4.320/64 diz:
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
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Analisando o erro das demais:
a) Alteração de alíquota é item da LDO; e o demonstrativo de estimativa e compensação de renúncia da receita consta no Anexo de Metas, que também faz parte da LDO.
b) Não há essa segregação, visto que o Princípio da Unidade estabelece que deve ter a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios.
c) O erro está em afirmar que será para três anos; a LOA de 2022 estima as receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro.
d) O princípio da Discriminação ou Especialização ou Especificação estabelece que é vedado consignar dotações globais estinadas a atender indiferentemente despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, devendo portanto ser discriminada;
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dúvidas ou correções, avisem-me. espero ter ajudado!
LETRA E!
Ainda: em qualquer mês do exercício.
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