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Q996663 Direito Ambiental
Geraldo, ao colocar fogo no lixo acumulado em sua residência perdeu o controle da situação: além do enorme volume de fumaça, as chamas causaram destruição da vegetação de cerrado próxima ao local. Devido à poluição do ar, a população vizinha dessa área afetada teve de ser retirada do local.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A vegetação de cerrado destruída pelo incêndio é objeto de proteção diferenciada, pelo fato de o Cerrado ser considerado área de preservação permanente.

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Vamos analisar a questão apresentada:

Tema Jurídico Abordado: A questão se refere à proteção da vegetação de cerrado, abordando se ela é considerada área de preservação permanente (APP) segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).

Legislação Aplicável: O Código Florestal determina, em seu artigo 4º, quais áreas são consideradas de preservação permanente. No entanto, a destruição da vegetação de cerrado por si só não caracteriza automaticamente essa área como APP. As APPs são determinadas por características específicas, como proximidade de cursos d'água, encostas, topos de morro, entre outras.

Explanação do Tema Central: O Cerrado é um bioma importante e possui proteção ambiental, mas não é considerado APP por definição. Apenas determinadas áreas dentro do Cerrado podem ser classificadas como APP se atenderem aos critérios estabelecidos no Código Florestal. Portanto, a afirmação de que toda vegetação de cerrado é APP é incorreta.

Exemplo Prático: Imagine uma área de cerrado com várias nascentes e margens de rios. Nesses casos, a vegetação adjacente pode ser considerada APP devido às características ambientais específicas, mas essa proteção não se estende a todo o cerrado indiscriminadamente.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):

A questão está incorreta porque afirma que o Cerrado é considerado área de preservação permanente por natureza. O Código Florestal não classifica todo o bioma Cerrado como APP, mas sim áreas específicas dentro dele que atendem aos critérios legais. Portanto, afirmar que a vegetação de cerrado destruída é protegida como APP sem considerar esses critérios é um erro.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a generalizações sobre biomas e suas proteções. Nem todas as vegetações em um bioma são automaticamente APP. Analise sempre se a vegetação se enquadra nos critérios específicos do Código Florestal para ser considerada APP.

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Resposta: errado

 

O Cerrado não é uma Área de Preservação Permanente. Estas estão listadas nos artigos 4°, 5° e 6° do Código Florestal (lei 12.305) e lá não está citada o Cerrado.

Lei n° 12.651 / 2012

Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:         

I - localizado na Amazônia Legal:

a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

Resumidamente as áreas consideradas de APP são: Topos de morro, manguezal, vegetação de restinga, nascentes perenes, rios - diversas larguras, veredas e reservatórios artificiais ( com água natural)

O Cerrado NÃO é Área de Preservação Permanente.

O Cerrado NÃO é Reserva Legal.

O Cerrado É um BIOMA, e nele podemos ter áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal.

LEMBRETE: O Cerrado NÃO é patrimônio nacional, assim como a Caatinga. Existe uma PEC que altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional. A PEC aguarda aprovação há mais de 10 anos!

Avante!

Cerrado não é APP.

Cerrado é considerado um Hotspots, assim como a Mata Atlântica também.

Hotspots é uma áreas de elevada riqueza natural em termos de biodiversidade e que carecem de uma urgente conservação, devem ser regiões ameaçadas e apresentar 3/4 de vegetação original e menos de de 1500 espécies de plantas vasculares endêmicas.

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