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Q769189 Pedagogia

(LDB) De acordo com a Lei n° 9.394/1996, art. 14, os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.

II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

III. Participação dos alunos nos conselhos de classes e elaboração de projetos.

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A alternativa correta é a A - Somente I e II estão corretas.

A compreensão dessa questão envolve o conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, em especial do artigo 14, que trata dos princípios da gestão democrática do ensino público na educação básica. A gestão democrática é um dos pilares da educação brasileira, prevendo a participação de diversos atores no processo educacional.

O inciso I menciona a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola. Isso é um princípio fundamental da gestão democrática, pois os professores e demais profissionais têm um papel ativo na definição dos caminhos que a instituição de ensino deve seguir para alcançar seus objetivos educacionais.

O inciso II realça a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Essa participação é essencial para que as decisões reflitam as necessidades e aspirações tanto da comunidade interna da escola quanto do entorno em que ela se insere.

Contudo, o inciso III fala sobre a participação dos alunos nos conselhos de classes e elaboração de projetos, o que pode parecer coerente com a ideia de gestão democrática. No entanto, a LDB não prevê especificamente a participação dos alunos nos conselhos de classe como um princípio da gestão democrática do ensino público na educação básica. Assim, esse item da questão não está em conformidade com o que está disposto na lei.

Portanto, a resposta correta é a A, pois apenas os princípios I e II estão explícitos na LDB como diretrizes para a gestão democrática.

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Aos não assinantes Alternativa A

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

O art. 14 não tem um inciso III, possui apenas dois incisos ( I e II )

Esses itens têm erros de concordância

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