A reserva de contingência de um ente público, de acordo com ...

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Q1969902 Administração Financeira e Orçamentária
A reserva de contingência de um ente público, de acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967,
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Gabarito: letra C.

Decreto-Lei nº 200/1967

Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais. 

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Segundo a LRF:

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

→→ NÃO CONFUNDIR! ←←

Reserva de Contingência conterá na LOA, mas a forma de utilização e montante estará na LDO.

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Analisando o erro das demais:

a) Conforme explicado anteriormente, montante deve ser definido pela LDO.

b) Não corresponde a crédito orçamentário, e sim destinada a atendimento de passivos contigentes e outros riscos imprevistos.

d) Conforme explicado anteriormente, tem o seu montante definido com base na receita corrente líquida.

e) Explicação na letra A e D.

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dúvidas ou correções, avisem-me. espero ter ajudado! ☺

Segundo a LRF:

A RESERVA DE CONTIGÊNCIA ESTÁ NA LDO.

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

O VALOR É QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA LOA.

Reserva de Contingência conterá na LOA, mas a forma de utilização e montante estará na LDO.

A resposta correta é a alternativa C: a reserva de contingência registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado programa, categoria econômica, órgão ou unidade orçamentária do referido ente.

De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, a reserva de contingência é uma dotação orçamentária destinada a atender despesas imprevistas e urgentes que não possam ser previstas no momento da elaboração do orçamento. Essa reserva tem a finalidade de prover recursos para situações não previstas ou para cobrir eventuais necessidades não especificadas no orçamento.

Portanto, a reserva de contingência não é destinada a programas, categorias econômicas, órgãos ou unidades orçamentárias específicas. Ela é uma dotação global que fica à disposição do ente público para atender a necessidades imprevistas ao longo do exercício financeiro.

COMPLEMENTANDO:

A reserva de contingência, por ter por finalidade o atendimento de despesas episódicas, contingentes ou eventuais, não é vinculada a despesas específicas. Por isso, ela é uma das exceções ao princípio da especificação.

Decreto-Lei nº 200/1967

Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais. 

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