A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se seg...

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Q996666 Direito Ambiental
Determinada empresa, sem qualquer registro prévio, iniciou operações de importação de novos produtos agrotóxicos para serem utilizados na agricultura brasileira.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A empresa poderá sofrer sanção de reparação de dano por contaminação hídrica por agrotóxico, caso seus produtos gerem dano.

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Gabarito comentado

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A CF/88, em seu art. 225, §3º, prevê que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
As sanções penais para aquele que comete crime ambiental são, conforme o caso, imposição de penas privativas de liberdade ou restritivas de direito, além de multa.
Por sua vez, o art. 72 da Lei n. 9.605/99 prevê rol de sanções a serem aplicadas em caso de infrações administrativas:

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X – (VETADO)
XI - restritiva de direitos.

A obrigação de reparar os danos situa-se no âmbito civil e é independente das sanções administrativas e penais. Grande parte da doutrina (adotada pela banca nessa questão) não considera a obrigação de reparar danos como uma sanção, uma vez que, conforme art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/81, “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".

Sendo assim, por não ser a reparação de dano uma sanção, a assertiva deve ser assinalada como errada.

Gabarito do Professor: ERRADO

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Comentários

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Acredito que o gabarito esteja equivocado, pois, salvo melhor juízo, o importador (assim como o fabricante, o vendedor e o causador do dano) responderá pelo dano causado.

Acho que reparação do dano é efeito da condenação e não a sanção em si.

Não existe a responsabilidade da EMPRESA na lei.

No Art 14, há a responsabilidade do a)Profissional; b)do usuário; c)do comerciante; d)do registrante; e)do produtor; f)do empregador.

Equivocadíssimo o gabarito! Primeiro porque o ordenamento jurídico não exclui o dever de reparação por dano ambiental (de quem quer que seja) quando envolva o caso gravíssimo relatado no enunciado.

JUSTIFICATIVA DA BANCA

CERTO. Conforme art. 33 da Lei n.º 12.305/10: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I -agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

Independente se o fato ocorrer dano, haverá sanção à empresa, vez que o perigo abstrato

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