A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se seg...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A empresa poderá sofrer sanção de reparação de dano por contaminação hídrica por agrotóxico, caso seus produtos gerem dano.
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Gabarito comentado
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Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X – (VETADO)
XI - restritiva de direitos.
Sendo assim, por não ser a reparação de dano uma sanção, a assertiva deve ser assinalada como errada.
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Comentários
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Acredito que o gabarito esteja equivocado, pois, salvo melhor juízo, o importador (assim como o fabricante, o vendedor e o causador do dano) responderá pelo dano causado.
Acho que reparação do dano é efeito da condenação e não a sanção em si.
Não existe a responsabilidade da EMPRESA na lei.
No Art 14, há a responsabilidade do a)Profissional; b)do usuário; c)do comerciante; d)do registrante; e)do produtor; f)do empregador.
Equivocadíssimo o gabarito! Primeiro porque o ordenamento jurídico não exclui o dever de reparação por dano ambiental (de quem quer que seja) quando envolva o caso gravíssimo relatado no enunciado.
JUSTIFICATIVA DA BANCA
CERTO. Conforme art. 33 da Lei n.º 12.305/10: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I -agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
Independente se o fato ocorrer dano, haverá sanção à empresa, vez que o perigo abstrato
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