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Q996668 Direito Ambiental
Determinada empresa, sem qualquer registro prévio, iniciou operações de importação de novos produtos agrotóxicos para serem utilizados na agricultura brasileira.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A atividade de importação da referida empresa é regulamentada pela Convenção de Roterdã, que trata das formulações de agrotóxicos perigosos, da gestão de resíduos sólidos, de materiais radioativos, produtos farmacêuticos para seres humanos e de uso veterinário, entre outros.

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o papel da Convenção de Roterdã no contexto jurídico e como ela se relaciona com a importação de agrotóxicos.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a importação de agrotóxicos por uma empresa sem registro prévio. O foco está em saber se essa atividade é regulamentada pela Convenção de Roterdã.

Legislação Aplicável: A Convenção de Roterdã, oficialmente conhecida como a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para Certos Produtos Químicos e Agrotóxicos Perigosos, trata sobre o comércio internacional de alguns produtos químicos perigosos e agrotóxicos, estabelecendo procedimentos para o consentimento prévio informado.

Contudo, é importante destacar que, no Brasil, a regulamentação sobre agrotóxicos é abrangida principalmente pela Lei nº 7.802/1989, que estabelece normas para a pesquisa, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, uso, importação, exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos.

Tema Central da Questão: A questão busca avaliar o conhecimento sobre a regulamentação internacional e nacional dos agrotóxicos, especialmente no que diz respeito a convenções internacionais e legislações internas.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa no Brasil que deseja importar um novo tipo de agrotóxico. Para isso, deve seguir os procedimentos da Lei nº 7.802/1989, que exige registro no órgão competente, além de observar regras internacionais como as da Convenção de Roterdã, caso o produto esteja listado entre os produtos químicos perigosos que requerem consentimento prévio.

Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E) porque a Convenção de Roterdã não trata da gestão de resíduos sólidos, materiais radioativos, produtos farmacêuticos para humanos e uso veterinário. Ela foca exclusivamente em produtos químicos e agrotóxicos perigosos no comércio internacional, estabelecendo procedimentos para consentimento prévio informado.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao escopo de convenções internacionais e como elas se aplicam ao contexto nacional. Muitas vezes, a questão pode apresentar informações que abrangem mais do que o texto da convenção realmente cobre.

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Convenção de Roterdã estabelece que cada Parte que adotar uma ação/medida regulamentadora final que proíba ou restrinja severamente o uso de uma substância química perigosa, deve notificar o Secretariado (Notificação de Ação Regulamentadora Final).

Cada Parte tomará as medidas que sejam necessárias para criar e fortalecer sua infra-estrutura e suas instituições nacionais para garantir a eficaz implementação da presente Convenção. Essas medidas poderão incluir, se necessário, a adoção ou emenda de medidas legislativas ou administrativas nacionais e poderão, também, incluir: a) O estabelecimento de registros e bancos de dados nacionais que incluam informações de segurança sobre substâncias químicas;

 

 As Autoridades Nacionais Designadas para os assuntos relativos à Convenção de Roterdã são:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama,

Ministério das Relações Exteriores - MRE e

Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Gabarito: ERRADO

Apesar de abordar a importação de produtos tóxicos perigosos à saude, entre os quais estão os agrotóxicos, a Convenção de Roterdã, que no Brasil foi regulamentada pelo Dec. 5360/2005, NÃO trata especificamente da gestão de resíduos sólidos, de materiais radioativos, produtos farmacêuticos para seres humanos e de uso veterinário.

Junto com a Convenção de Brasileia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito e com a Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes, oferecem os meios para o manejo global ecologicamente saudável das substâncias perigosas.

 

Fonte: https://www.ecodebate.com.br/2011/07/20/convencoes-de-roterda-e-de-estocolmo-tratados-internacionais-se-complementam/

https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/convencao-de-basileia.html

https://cetesb.sp.gov.br/centroregional/a-convencao/

Errado.

Convenção de Roterdã.

Artigo 3

Escopo da Convenção

1. A presente Convenção se aplica a: a) Substâncias químicas proibidas ou severamente restritas, e b) Formulações de agrotóxicos severamente perigosas.

2. A presente Convenção não se aplica a: a) Drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas; b) Materiais radioativos; c) Resíduos; d) Armas químicas; e) Produtos farmacêuticos, inclusive medicamentos para seres humanos e de uso veterinário; f) Substâncias químicas usadas como aditivos em alimentos;

Fonte: <https://www.mma.gov.br/estruturas/smcq_seguranca/_arquivos/roterd_texto_143.pdf>.

A atividade de importação da referida empresa é regulamentada pela Convenção de Roterdã, que trata das formulações de agrotóxicos perigosos, da gestão de resíduos sólidos, de materiais radioativos, produtos farmacêuticos para seres humanos e de uso veterinário, entre outros.

A atividade de importação da referida empresa é regulamentada por órgãos federais, que trata das formulações de agrotóxicos perigosos, da gestão de resíduos sólidos, de materiais radioativos, produtos farmacêuticos para seres humanos e de uso veterinário, entre outros.

convenção não regula nada! só tratam de assustos quem regula são as leis de cada país que adquire o tratado...tô certo ou errado?

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