A respeito de educação ambiental, julgue o item subsecutivo....
A respeito de educação ambiental, julgue o item subsecutivo.
A Política Nacional de Educação Ambiental deve ser executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Meio Ambiente (SISNAMA), sendo necessária sua articulação com entidades não governamentais, entidades de classe e meios de
comunicação.
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Gabarito: CERTO
LEI 9.795
Art. 2 A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
Art. 7 A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
1. CONCEITO DE SISNAMA
Conjunto de entes/órgãos ambientais responsáveis pela efetivação da política nacional do meio ambiente. O SISNAMA não possui personalidade jurídica e quem a possui são os órgãos/entes que o integram.
2. COMPOSIÇÃO DO SISNAMA
Composto por:
1) Órgão Superior (Conselho de Governo);
2) Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA);
3) Órgão Central (Ministério do Meio Ambiente);
4) Órgãos Executores (IBAMA e ICMBIO);
5) Órgãos Seccionais (órgãos estaduais e outros entes);
6) Órgãos Locais.
JUSTIFICATIVA DO CESPE: CERTO. O Art. 2o da Lei n.º 9.795/99:
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Conforme o Decreto n.º 4.281/02: Art. 1o A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.”
Art. 7 A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
Oh raiva quando vc coloca no filtro uma lei e o Qconcursos enfia outras com temas que a pessoa nem viu ainda.
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