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Q804556 Pedagogia
Conforme o ECA, no que se refere à aplicação de medida específica de proteção, a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos. Essa regra decorre do princípio
Alternativas

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Alternativa correta: A - do interesse superior da criança e do adolescente.

Para compreendermos o contexto da questão, é preciso ter um conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei nº 8.069/1990. O ECA é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e priorizando seu bem-estar e desenvolvimento.

O princípio do interesse superior da criança e do adolescente é um conceito fundamental estipulado pelo ECA e é reconhecido internacionalmente pela Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1989. Esse princípio determina que, em todas as ações e decisões relacionadas a crianças e adolescentes, a consideração prioritária deve ser o que melhor atenda a seus direitos e necessidades, seja no âmbito familiar, na sociedade ou pelo estado.

No contexto da questão, ao discutirmos a aplicação de medidas específicas de proteção, ela deve sempre ser feita considerando o que será mais benéfico para a criança ou adolescente envolvido, mesmo que isso signifique ponderar ou até mesmo deixar em segundo plano outros interesses legítimos que possam existir.

A justificativa para a alternativa A estar correta é que ela representa exatamente esse princípio. O ECA estabelece que os direitos das crianças e dos adolescentes venham sempre em primeiro lugar, e isso se reflete nas medidas de proteção que devem ser aplicadas sempre visando o melhor para eles, conformando-se assim com o princípio do interesse superior da criança e do adolescente.

As demais alternativas, embora também possam ser princípios importantes dentro do ECA, não são a base para a regra em questão. A oitiva obrigatória e participação (alternativa B), a prevalência da família (alternativa C), a responsabilidade parental (alternativa D) e a obrigatoriedade da informação (alternativa E) são aspectos distintos que, embora relevantes, não são o foco principal quando se trata de medidas específicas de proteção que a questão demanda.

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Gabarito: A

 

ECA

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

        Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:          

      (...)

        IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;    

ECA/90

Art. 100.

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;

II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;

III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;

V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

...

se é direito da criança e do adolescente, então será deles. Gab: A.

A

OS MENINOS DO MOLUSCO....

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