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Q1969913 Administração Financeira e Orçamentária
Considere que, no curso do exercício orçamentário, tenha ocorrido expressivo aumento do montante demandado do Poder Executivo para pagamento de obrigações de pequeno valor, não sujeitas ao regime de precatórios, em decorrência da materialização de evento indicado no Anexo de Riscos Fiscais que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Tendo em vista que a dotação orçamentária existente para cobertura das referidas obrigações mostrou-se insuficiente, constitui alternativa possível para fazer frente às referidas despesas
Alternativas

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Alternativa Correta: A

A questão aborda a administração financeira em situações em que o orçamento original se torna insuficiente para cobrir despesas não previstas. Neste caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê mecanismos para lidar com aumentos inesperados de despesas, especialmente aquelas não sujeitas a precatórios.

Para resolver a questão, é importante entender os mecanismos previstos pela LRF para lidar com situações de insuficiência orçamentária, como a utilização da reserva de contingência, a abertura de créditos adicionais e o remanejamento de dotações.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A - A utilização da reserva de contingência é a alternativa correta. A reserva de contingência é um montante previsto no orçamento especificamente para cobrir despesas imprevistas ou insuficientemente dotadas, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Este mecanismo é diretamente aplicável ao cenário descrito na questão, pois permite cobrir despesas decorrentes de eventos previstos no Anexo de Riscos Fiscais.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A abertura de créditos extraordinários é utilizada em situações de urgência como calamidade pública ou guerra. Não é apropriada para despesas previstas no Anexo de Riscos Fiscais.

C - A edição de decreto para abertura de crédito especial requer autorização legislativa, mesmo que haja excesso de arrecadação. A questão menciona que a solução não prescinde de autorização legal.

D - O remanejamento de programações orçamentárias pode ser uma solução, mas está restrito a cancelamento de despesas específicas e pode não atender às exigências legais de proteção de despesas obrigatórias e serviço da dívida.

E - O cancelamento de empenhos e a geração de crédito especial suplementar precisa seguir limites legais e não é diretamente aplicável ao cenário da questão, que requer cobertura de despesas previstas.

Espero que essa explicação tenha sido clara e tenha ajudado a entender melhor a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal ao contexto da questão! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Comando da questão: ... Em decorrência da materialização de evento indicado no Anexo de Riscos Fiscais.

LRF, Art. 5  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

"...Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado". 2 Crônicas 15:7

Outra forma de resolver a questão, além da exposta pela colega Thaisa, é saber que, no caso, poderia ser aberto crédito suplementar, pois a dotação orçamentária existente era insuficiente. Como não há nenhuma alternativa que cita os créditos suplementares, poderíamos lembrar que a reserva de contingência é fonte para abertura de créditos adicionais, e assim marcamos a letra A.

Completando os comentários dos queridos colegas:

FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: ROSERA

Alteram o orçamento anual:

·       Recursos decorrentes de veto ou rejeição

·       Operações de crédito

·       Superávit financeiro

·       Excesso de arrecadação

Não alteram o orçamento anual:

·       Reserva de contingência

·       Anulação parcial ou total de dotação

OBS:

Superávit financeiro à do exercício anterior

Excesso de arrecadação à do exercício corrente

A) a utilização da reserva de contingência, que corresponde a percentual da receita corrente líquida, cujo montante e forma de utilização são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

B) a abertura de créditos extraordinários, que depende de autorização legal específica porém prescinde da indicação da fonte de receita.

C) a edição de decreto do Chefe do Executivo para abertura de crédito especial adicional, prescindindo de autorização legal caso haja excesso de arrecadação como fonte de receita.

D) o remanejamento de outras programações orçamentárias, mediante ato do Chefe do Executivo, com cancelamento de despesas de custeio ou de capital, salvo aquelas relativas a despesas obrigatórias e serviço da dívida.

E) o cancelamento de empenhos e a geração de crédito especial suplementar, observado o limite máximo de 1/12 das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

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