E um poder inicial, incondicional e ilimitado, para a elabor...

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Q2965521 Direito Constitucional

E um poder inicial, incondicional e ilimitado, para a elaboração de uma nova Constituição:

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Alternativa Correta: D - Poder Constituinte Originário

A questão aborda o tema do Poder Constituinte, especificamente a diferença entre o poder originário e os demais tipos de poder constituinte. Este é um conceito fundamental na Teoria da Constituição, que trata da criação e reforma de constituições.

O Poder Constituinte Originário é aquele que dá início a uma nova ordem constitucional. Ele é considerado inicial porque é o ponto de partida para a criação de uma nova constituição, incondicional porque não está subordinado a regras pré-estabelecidas, e ilimitado porque não há restrições ao conteúdo que pode ser incluído na nova constituição. Este poder manifesta-se, geralmente, em momentos de ruptura, como revoluções ou independências.

Vamos agora justificar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Poder Constituinte Derivado: Este poder é responsável por modificar a constituição já existente, seguindo regras estabelecidas pelo próprio texto constitucional. Ele é condicionado e limitado, ao contrário do poder originário.

B - Poder Constituinte Inicial: Não é um termo técnico utilizado na doutrina constitucional. Provavelmente, uma confusão com o termo "originário", que é o correto.

C - Poder Constituinte Nacional: Esta expressão não é utilizada para designar um tipo de poder constituinte. Poderia se referir ao poder constituinte originário, mas não é uma terminologia correta.

E - Poder Constituinte Reformador: Este é um sinônimo do poder constituinte derivado, que atua para reformar a constituição, mas não para criar uma nova desde o início.

Portanto, a alternativa que melhor se encaixa na definição dada no enunciado é a letra D, que trata do Poder Constituinte Originário.

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Poder Constituinte Originário

Características:

  • INICIAL: inaugura uma nova ordem jurídica rompe com a anterior.

  • AUTÔNOMO: não se submete a nenhum outro poder

  • ILIMITADO JURIDICAMENTE: não esta limitado ao direito anterior.

-> Efeito Cliquet = Proibição ao retrocesso.

  • INCONDICIONADO: não observa nenhum procedimento preestabelecido.

  • PERMANENTE. 

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