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E um poder inicial, incondicional e ilimitado, para a elaboração de uma nova Constituição:
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Alternativa Correta: D - Poder Constituinte Originário
A questão aborda o tema do Poder Constituinte, especificamente a diferença entre o poder originário e os demais tipos de poder constituinte. Este é um conceito fundamental na Teoria da Constituição, que trata da criação e reforma de constituições.
O Poder Constituinte Originário é aquele que dá início a uma nova ordem constitucional. Ele é considerado inicial porque é o ponto de partida para a criação de uma nova constituição, incondicional porque não está subordinado a regras pré-estabelecidas, e ilimitado porque não há restrições ao conteúdo que pode ser incluído na nova constituição. Este poder manifesta-se, geralmente, em momentos de ruptura, como revoluções ou independências.
Vamos agora justificar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Poder Constituinte Derivado: Este poder é responsável por modificar a constituição já existente, seguindo regras estabelecidas pelo próprio texto constitucional. Ele é condicionado e limitado, ao contrário do poder originário.
B - Poder Constituinte Inicial: Não é um termo técnico utilizado na doutrina constitucional. Provavelmente, uma confusão com o termo "originário", que é o correto.
C - Poder Constituinte Nacional: Esta expressão não é utilizada para designar um tipo de poder constituinte. Poderia se referir ao poder constituinte originário, mas não é uma terminologia correta.
E - Poder Constituinte Reformador: Este é um sinônimo do poder constituinte derivado, que atua para reformar a constituição, mas não para criar uma nova desde o início.
Portanto, a alternativa que melhor se encaixa na definição dada no enunciado é a letra D, que trata do Poder Constituinte Originário.
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Poder Constituinte Originário
Características:
- INICIAL: inaugura uma nova ordem jurídica rompe com a anterior.
- AUTÔNOMO: não se submete a nenhum outro poder
- ILIMITADO JURIDICAMENTE: não esta limitado ao direito anterior.
-> Efeito Cliquet = Proibição ao retrocesso.
- INCONDICIONADO: não observa nenhum procedimento preestabelecido.
- PERMANENTE.
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