A organização de atendimento público específico e especializ...

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Q1311466 Saúde Pública
A organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, é um texto acrescentado à Lei nº 8.080/90 pela Lei nº 12.845/13 como:
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Gabarito B

Princípio. Esse trecho consta no Artigo 7 que versa sobre os Princípios.

Na verdade está dentro dos Princípios e Diretrizes, conforme o artigo 7 da Lei 8080/90, desse modo a A e a B estariam corretas. Cabe recursos.

 Art. 1º Esta Lei altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

     Art. 2º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

"Art. 7º ....................................................................................

..................................................................................................

XIV - organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013." (NR)

A letra da lei diz que deverá obedecer as diretrizes mais que é um princípio

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