As despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo co...
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Alternativa Correta: E
A questão trata das despesas obrigatórias de caráter continuado segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é um marco legal importante para a gestão financeira do setor público no Brasil. Essas despesas são aquelas que, uma vez criadas ou ampliadas, impõem um impacto financeiro permanente aos cofres públicos, exigindo uma análise cuidadosa para garantir que não comprometam o equilíbrio fiscal.
A alternativa E é a correta porque destaca que essas despesas têm requisitos específicos para sua geração, como a necessidade de comprovação de que não afetarão as metas de resultados fiscais. Isso está de acordo com a LRF, que exige que qualquer despesa de caráter continuado deve ser acompanhada de medidas que garantam sua sustentabilidade fiscal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta opção está errada porque descreve as despesas como previstas no Plano Plurianual (PPA) e condicionadas a uma margem específica. Embora o PPA contemple diretrizes de médio prazo, as despesas de caráter continuado não estão necessariamente vinculadas a essa peça orçamentária, nem exigem essa observância de margem.
Alternativa B: Esta alternativa é incorreta porque fala de vinculações constitucionais em saúde e educação, as quais são despesas obrigatórias, mas não necessariamente de caráter continuado conforme definido pela LRF. Além disso, elas podem sim ser objeto de limitação de empenho em caso de frustração de receitas, desde que respeitados os limites mínimos constitucionais.
Alternativa C: Errada, pois mistura conceitos de despesas de pessoal com o limite global de 49% da receita corrente líquida. As despesas de caráter continuado abrangem uma gama mais ampla de obrigações além das despesas de pessoal, e não estão limitadas a esse percentual específico, que é um teto para a folha de pagamento do Poder Executivo.
Alternativa D: Esta opção está incorreta pois sugere um ato isolado do Chefe do Executivo para implementar despesas de caráter continuado. Isso contraria a LRF, que exige medidas de compensação para novas despesas, mas não como ato exclusivo do Executivo. A implementação envolve um processo mais amplo de comprovação e ajustes orçamentários.
Em resumo, a resposta correta é a Alternativa E, pois atende exatamente às exigências legais para a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Gabarito: letra E.
Segundo a LRF:
São exigências para criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado:
- Atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
- Demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
- Comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO.
- Tal comprovação, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LDO.
- Compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
LETRA E!
Sobre as DOCC:
1. Despesa corrente derivada de lei, MP ou ato normativo, cuja execução é de período superior a dois anos;
2. O ato de criação/aumento da DOCC deverá ser instruída com estimativa de impacto orçamentário para o exercício a que se refere e mais dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
3. O ato de criação/aumento da DOCC será acompanhada de comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais (AMF, na LDO);
4. Os efeitos financeiros da DOCC devem ser compensados pelo AUMENTO PERMANENTE de receita (elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributos/contribuição) ou pela REDUÇÃO PERMANENTE de despesa;
5. A DOCC deve ser compatível com o PPA e a LDO;
6. A DOCC não será executada sem que antes se implemente as seguintes medidas: não afetação das metas de resultados fiscais e compensação através de aumento de receita ou diminuição de despesa;
7. As despesas com SERVIÇOS DA DÍVIDA e REAJUSTAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL (Art. 37, X, CF88: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices) NÃO PRECISARÃO de demonstrativo de impacto orçamentário para o exercício e os dois seguintes e nem apontar a origem dos recursos para seu custeio.
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