As despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo co...
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Gabarito: letra E.
Segundo a LRF:
São exigências para criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado:
- Atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
- Demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
- Comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO.
- Tal comprovação, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LDO.
- Compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
LETRA E!
Sobre as DOCC:
1. Despesa corrente derivada de lei, MP ou ato normativo, cuja execução é de período superior a dois anos;
2. O ato de criação/aumento da DOCC deverá ser instruída com estimativa de impacto orçamentário para o exercício a que se refere e mais dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
3. O ato de criação/aumento da DOCC será acompanhada de comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais (AMF, na LDO);
4. Os efeitos financeiros da DOCC devem ser compensados pelo AUMENTO PERMANENTE de receita (elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributos/contribuição) ou pela REDUÇÃO PERMANENTE de despesa;
5. A DOCC deve ser compatível com o PPA e a LDO;
6. A DOCC não será executada sem que antes se implemente as seguintes medidas: não afetação das metas de resultados fiscais e compensação através de aumento de receita ou diminuição de despesa;
7. As despesas com SERVIÇOS DA DÍVIDA e REAJUSTAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL (Art. 37, X, CF88: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices) NÃO PRECISARÃO de demonstrativo de impacto orçamentário para o exercício e os dois seguintes e nem apontar a origem dos recursos para seu custeio.
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