Suponha que em função da queda de arrecadação decorrente do ...

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Q1969918 Administração Financeira e Orçamentária
Suponha que em função da queda de arrecadação decorrente do cenário pós-pandemia, alguns estados estejam enfrentando dificuldades para o pagamento de pessoal e custeio da máquina administrativa e estejam cogitando realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). De acordo com as disposições constitucionais e legais vigentes, tal operação
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Gabarito: letra C.

Segundo a LRF:

Exigências para operações de crédito por ARO:

  • deve ser realizada a partir do dia 10 do início do exercício;
  • deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano;
  • não podem ser cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação (obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira), ou à que vier a esta substituir.

Além disso, as operações de crédito por ARO são vedadas:

  • enquanto existir outra operação não integralmente resgatada;
  • no último ano de mandato do chefe do Executivo.

Analisando as demais assertivas:

a) Creio que essa vedação refere-se apenas às Operações de Crédito;

b) Na verdade, caracteriza sim como Op. de Crédito por ARO, que é destinada a atender insuficiência de caixa, conforme exemplo da questão dizendo que está com problemas para pagamento com pessoal.

d) Não existe essa determinação legal;

e) Conforme visto anteriormente, a vedação é em relação ao ultimo ano de mandato.

.

dúvidas ou correções, avisem-me.

Mais uma questão viciada. A constituição Federal/88, art. 167, inciso X, reza que a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita (ou seja, as AROs), pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista (no comando da quetsão, tem "pessoal"), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é terminantemente VEDADA.

Fonte: Prof Paulo Lacerda

instagram.com/professorpaulolacerda

Subseção III

Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

 

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     I.         Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

   II.         Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

 III.         Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

 IV.         Estará proibida:

a)    enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b)    no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Acredito que o gabarito é a a), pois ARO não pode ser utilizada para pagar despesas com pessoal, como comentou o colega JCSM.

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