Suponha que em função da queda de arrecadação decorrente do ...
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Gabarito: letra C.
Segundo a LRF:
Exigências para operações de crédito por ARO:
- deve ser realizada a partir do dia 10 do início do exercício;
- deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano;
- não podem ser cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação (obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira), ou à que vier a esta substituir.
Além disso, as operações de crédito por ARO são vedadas:
- enquanto existir outra operação não integralmente resgatada;
- no último ano de mandato do chefe do Executivo.
Analisando as demais assertivas:
a) Creio que essa vedação refere-se apenas às Operações de Crédito;
b) Na verdade, caracteriza sim como Op. de Crédito por ARO, que é destinada a atender insuficiência de caixa, conforme exemplo da questão dizendo que está com problemas para pagamento com pessoal.
d) Não existe essa determinação legal;
e) Conforme visto anteriormente, a vedação é em relação ao ultimo ano de mandato.
.
dúvidas ou correções, avisem-me.
Mais uma questão viciada. A constituição Federal/88, art. 167, inciso X, reza que a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita (ou seja, as AROs), pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista (no comando da quetsão, tem "pessoal"), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é terminantemente VEDADA.
Fonte: Prof Paulo Lacerda
instagram.com/professorpaulolacerda
Subseção III
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I. Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II. Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III. Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV. Estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Acredito que o gabarito é a a), pois ARO não pode ser utilizada para pagar despesas com pessoal, como comentou o colega JCSM.
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