Em rodovias providas de acostamento, sem local apropriado pa...
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Gabarito comentado
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Insta ressaltar que, embora as regras de circulação e condutas sejam, por vezes, cheias de detalhes, o candidato deve conhecer bem cada uma delas, uma vez que são sempre cobradas.
Pois bem, a banca exigiu conhecimentos acerca do art. 37 do CTB. Vejamos:
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Portanto, nas rodovias providas de acostamento, retorno e “virar à esquerda” deverão ser feitos em locais apropriados. Se não houver tais locais, o condutor deverá aguardar no acostamento. Ok?
Há uma infração para quem não observa a regra acima. Vejamos:
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Portanto, a única alternativa que atende a regra do art. 37 é a letra D
Gabarito da questão - ALTERNATIVA D
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CTB
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
-#-
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Gabarito letra D!
No acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança
GABARITO "D"
CTB - Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
DESOBEDECER ESSA REGRA gera Infração - grave e Penalidade - multa.
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