Em rodovias providas de acostamento, sem local apropriado pa...

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Q804568 Legislação de Trânsito
Em rodovias providas de acostamento, sem local apropriado para retorno ou para se entrar à esquerda, o condutor deverá aguardar a oportunidade para cruzar a pista, parando o veículo
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
 
Insta ressaltar que, embora as regras de circulação e condutas sejam, por vezes, cheias de detalhes, o candidato deve conhecer bem cada uma delas, uma vez que são sempre cobradas.
 
Pois bem, a banca exigiu conhecimentos acerca do art. 37 do CTB. Vejamos:
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
 
Portanto, nas rodovias providas de acostamento, retorno e “virar à esquerda”  deverão ser feitos em locais apropriados. Se não houver tais locais, o condutor deverá aguardar no acostamento. Ok?
 
Há uma infração para quem não observa a regra acima.  Vejamos:
 
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

 
 
Portanto, a única alternativa que atende a regra do art. 37 é a letra D
 
Gabarito da questão - ALTERNATIVA D

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CTB

 Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

-#-

Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Gabarito letra D!

No acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança

GABARITO "D" 

CTB - Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. 

DESOBEDECER ESSA REGRA gera Infração - grave e Penalidade - multa.

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