Considere os seguintes demonstrativos: I. apuração da recei...
I. apuração da receita corrente líquida.
II. resultados nominal e primário.
III. do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro. IV. da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, acompanham o relatório resumido da execução orçamentária os demonstrativos contidos em
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Estamos lidando com uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais especificamente com os demonstrativos que acompanham o relatório resumido da execução orçamentária. O tema central é entender quais são os demonstrativos previstos por essa lei, conforme o artigo 52 da LC nº 101/2000.
Alternativa Correta: A - I, II e IV, apenas.
Vamos justificar por que esta é a alternativa correta e examinar as outras opções:
Justificativa da Alternativa Correta:
A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula que o relatório resumido da execução orçamentária deve ser acompanhado de certos demonstrativos:
- I. Apuração da receita corrente líquida. Este demonstrativo é essencial para avaliar a capacidade orçamentária do ente federativo.
- II. Resultados nominal e primário. Estes resultados são fundamentais para acompanhar o desempenho fiscal e o cumprimento das metas fiscais.
- IV. Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. Este demonstrativo é necessário para a transparência sobre as operações de ativos patrimoniais.
Esses itens são confirmados pela própria LRF como parte integrante do relatório, garantindo a transparência e a boa gestão fiscal.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - I, II, III e IV: III. Do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro não é exigido como parte do relatório resumido da execução orçamentária. Este item é mais típico do balanço financeiro.
C - I e II, apenas: Esta alternativa ignora o demonstrativo de variação patrimonial (IV), que é necessário segundo a LRF.
D - III e IV, apenas: Omite os importantes demonstrativos de receita corrente líquida (I) e resultados fiscais (II), que são fundamentais para a análise fiscal.
E - I, II e III, apenas: Inclui o item III, que não faz parte dos demonstrativos obrigatórios no relatório resumido da execução orçamentária.
Para resolver questões como esta, é importante não apenas conhecer o texto da LRF, mas também compreender o contexto de cada demonstrativo para a gestão fiscal.
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Comentários
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Gabarito: letra A.
Apenas os itens I, II e IV referem-se ao RREO. Importante lembrar que o RREO constará com demonstrativos e o RGF com comparativos, e o referente ao montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro é um de seus itens.
RREO
1 - apuração da receita corrente líquida;
2 - receitas e despesas previdenciárias;
3 - resultados nominal e primário;
4 - despesas com juros;
5 - Restos a Pagar com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
6 - receitas e despesas em geral
RREO > Relacionado a execução de receitas e despesas.
RGF > Relacionado a dívida e limites.
Apenas um resuminho que dá para matar algumas questões.
Bons estudos!!
Gab: A
RGF:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
§ 1 O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
§ 2 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3 O descumprimento do prazo a que se refere o § 2 sujeita o ente à sanção prevista no § 2 do art. 51.
§ 4 Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
RREO (Bimestralmente)
1) Apuração da receita corrente líquida;
2) Receitas e despesas previdenciárias;
3) Resultados nominal e primário;
4) Despesas com juros;
5) Restos a pagar com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
6) Receitas e despesas em geral
7) demonstrativo da execução das receitas por categoria econômica e fonte.
8) demonstrativo da execução das despesas, por função e subfunção.
9) demonstrativo relativo aos resultados primário e nominal.
10) justificativa da limitação de empenho, quando for o caso.
O RREO é competência do EXECUTIVO
RGF (Quadrimestralmente)
1) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
2) dívidas consolidada e mobiliária;
3) concessão de garantias;
4) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
5) indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
6) Demonstrativos do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro
7) Demonstrativos da inscrição em Restos a Pagar
RGF: emitido pelos titulares de órgãos e Poderes (Legislativo, Jud, MP)
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