Segundo a Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais...
VII - duração de jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultadas a compensação de horário, escalas e redução de jornada;
VII - duração de jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultadas a compensação de horário, escalas e redução de jornada;