Segundo a Portaria GM/MS n.°1.886 de 18 de dezembro de 1997...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o que a Portaria GM/MS n.º 1.886 de 18 de dezembro de 1997 estabelece em relação aos requisitos para a inserção de um município no Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
O tema central aqui é a estruturação e os pré-requisitos necessários para que um município possa integrar um programa federal de saúde, garantindo a presença de agentes comunitários.
Alternativa D: Esta alternativa está correta, pois a exigência de que haja enfermeiros com dedicação integral na unidade de saúde, na proporção de até 20 agentes comunitários para cada enfermeiro, não é um requisito estabelecido pela Portaria. Portanto, é a única afirmação que não corresponde aos requisitos exigidos e, por isso, é a alternativa correta.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas não são a resposta correta:
Alternativa A: Apresentar ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde onde está aprovada a implantação do programa é realmente um dos requisitos da Portaria. Isso demonstra o envolvimento e a aprovação da comunidade local no programa.
Alternativa B: A comprovação da existência de Fundo Municipal de Saúde ou conta especial para saúde é uma exigência, pois garante que haja uma estrutura financeira para gerir os recursos destinados ao programa.
Alternativa C: Definir Unidade Básica de Saúde para referência e cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde no SAI/SUS é também um requisito importante, pois assegura que os agentes estejam vinculados a uma estrutura de saúde organizada e registrada.
Uma dica para evitar pegadinhas em questões desse tipo é sempre buscar entender o que é explicitamente mencionado na legislação. Muitas vezes, as alternativas podem incluir detalhes que não estão presentes no texto normativo, como neste caso, a proporção de enfermeiros para agentes, que não é mencionada na Portaria.
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30 Agentes Comunitários de Saúde para 01 (um) enfermeiro.
GABARITO: LETRA D (INCORRETA).
Portaria no 1886/GM - 18 de dezembro de 1997 Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.
ANEXO 1.
A) CORRETA. 4.1 Apresentar ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde onde está aprovada a implantação do programa.
B) CORRETA. 4.3 Comprovar a existência de Fundo Municipal de Saúde ou conta especial para saúde.
C) CORRETA. Definir Unidade Básica de Saúde para referência e cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde no SAI/SUS.
D) INCORRETA. Garantir a existência de profissional(ais) enfermeiro(s), com dedicação integral na(s) unidade(s) básica(s) de referência, onde no âmbito de suas atribuições exercerão a função de instrutor supervisor, na proporção de no máximo 30 Agentes Comunitários de Saúde para 01 (um) enfermeiro.
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