Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB Art. ...
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
IV - zelar pela aprendizagem dos alunos.
Assinale a alternativa CORRETA.