Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB Art. ...

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Q1306214 Pedagogia

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

IV - zelar pela aprendizagem dos alunos.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas