Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidade...
Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a modalidade de garantia exigida em contratos administrativos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para responder a esta questão, é necessário compreender quais são as formas de garantia previstas por esta lei.
A alternativa correta é a A. Esta alternativa menciona a "Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior", que não é uma modalidade de garantia. Esta descrição não está relacionada com as formas de garantia que a Lei nº 14.133/2021 dispõe para os contratos administrativos.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: Esta é, de fato, uma modalidade de garantia prevista na Lei nº 14.133/2021. De acordo com o Art. 96, inciso I, a caução pode ser realizada tanto em dinheiro quanto em títulos da dívida pública.
C - Seguro-garantia: Esta forma de garantia também é válida e está prevista na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O Art. 96, inciso II menciona expressamente o seguro-garantia como uma das opções disponíveis para o contratado.
D - Fiança bancária: Esta modalidade de garantia é igualmente contemplada pela Lei nº 14.133/2021. O Art. 96, inciso III inclui a fiança bancária como uma opção de garantia, desde que emitida por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Portanto, todas as alternativas B, C e D são modalidades de garantia válidas conforme a legislação vigente, enquanto a alternativa A não se refere a nenhuma modalidade de garantia.
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