Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção corr...
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Código Civil:
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Caso a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as prestadas por terceiro, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Incorreta letra “A".
B) No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor, desde que assim tenham convencionado as partes.
V Jornada de Direito Civil:
Enunciado 430 – Art. 416, parágrafo único: No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção.
No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor independentemente de convenção das partes.
Incorreta letra “B".
C) Os contratos coligados não se sujeitam às regras hermenêuticas do Código Civil.
V Jornada de Direito Civil:
Enunciado 421 - Arts. 112 e 113: Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional.
Os contratos coligados se sujeitam às regras hermenêuticas do Código Civil.
Incorreta letra “C".
D) De acordo com os termos expressos no Código Civil, o pagamento repercute no plano da eficácia, e não no da validade.
V Jornada de Direito Civil:
Enunciado 425 - Art. 308: O pagamento repercute no plano da eficácia, e não no plano da validade como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.
De acordo com o Enunciado 425 da V Jornada de Direito Civil e não em termos expressos no Código Civil, o pagamento repercute no plano da eficácia do negócio jurídico, e não no da validade, como preveem os arts. 308, 309 e 310 do Código Civil.
Incorreta letra “D".
E) É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.
V Jornada de Direito Civil:
Enunciado 427 – Art. 397, parágrafo único: É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.
É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Gabarito E.
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Enunciado 427, da Jornada de Direito Civil: "É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor."
Letra "a": Art. 301. CC. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Letra "c": Enunciado n. 421, da V Jornada de Direito Civil do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que “Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional”
Letra "a": Art. 301. CC. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Letra "c": Enunciado n. 421, da V Jornada de Direito Civil do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que “Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional”
Letra "a": Art. 301. CC. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Letra "c": Enunciado n. 421, da V Jornada de Direito Civil do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que “Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional”
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.
83/STJ.
1. É válida a notificação expedida por cartório de títulos e documentos situado em comarca diferente da do domicílio do devedor (Recurso Especial repetitivo n. 1.184.570/MG).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 452.019/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 10/04/2014)
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