O limite máximo de 65 anos de idade para nomeação de ministr...

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Q19767 Controle Externo
A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.
O limite máximo de 65 anos de idade para nomeação de ministros e conselheiros dos TCs não é aplicável no caso das vagas reservadas ao MP e aos auditores, uma vez que estes já são servidores dos respectivos TCs.
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Não há qualquer previsão constitucional para isso. A Constituição de 1988 não prevê exceção à regra que é de os Ministros do TCU (assim como os demais ministros dos TCs, por força do art. 75 da CF/88) possuírem o requisito de MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE.Segundo a Carta Maior:"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdiçãoem todo o território nacional, exercendo, no que couber, asatribuições previstas no art. 96.§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeadosdentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos efinanceiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividadeprofissional que exija os conhecimentos mencionados no incisoanterior....Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no quecouber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais deContas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunaise Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros."

ERRADO

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

Hoje em dia está desatualizada.

CF/88

 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

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