De acordo com a Lei nº 12.462/11, que institui o Regime Di...
Gabarito comentado
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O artigo 18 da referida Lei determina os critérios de julgamento que podem ser utilizados:
I - menor preço ou maior desconto;
II - técnica e preço;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - maior oferta de preço; ou
V - maior retorno econômico.
Gabarito do professor: E.
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Ficou um pouco confuso, pois o termo correto é Maior lance ou oferta e não maior oferta de preço. De toda forma, a letra E não tinha nada a ver.
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço ou maior desconto;
II - técnica e preço;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - maior oferta de preço; ou
V - maior retorno econômico.
§ 1º O critério de julgamento será identificado no instrumento convocatório, observado o disposto nesta Lei.
§ 2º O julgamento das propostas será efetivado pelo emprego de parâmetros objetivos definidos no instrumento convocatório.
§ 3º Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Esse maior oferta de preço acredito que tenha sido empregado de forma inadequada, acredito que seria mais adequado o emprego de "melhor oferta de preço". Mas analisando o significado acaba ficando redundante tendo em vista que já tem o maior desconto.
Gabarito letra E.
De acordo com a Lei nº 12.462/11, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, os critérios de julgamento que poderão ser utilizados no processo de licitação são:
- Menor preço ou maior desconto;
- Técnica e preço;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Maior oferta de preço;
- Maior retorno econômico.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra E, já que "maior número de pessoas empregadas" não é um critério de julgamento previsto na lei.
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço ou maior desconto;
II - técnica e preço;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - maior oferta de preço; ou
V - maior retorno econômico.
Gab. letra E
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