De acordo com as normas estabelecidas com a Constituição Fe...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada. O tema central é a proibição de certos tipos de penas pela Constituição Federal de 1988, que é um assunto tratado no Direito Constitucional. O conhecimento necessário aqui é sobre os tipos de penas que são vedadas pela Constituição.
De acordo com o artigo 5º, inciso XLVII da Constituição Federal de 1988, "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis". Analisemos cada alternativa com base nesse dispositivo:
A - Caráter perpétuo.
Esta alternativa está incorreta porque a pena de caráter perpétuo é expressamente vedada pela Constituição. Ela significa que a pessoa ficaria presa por tempo indeterminado, o que é proibido.
B - Pecuniária.
Esta é a alternativa correta. A pena pecuniária, que envolve o pagamento de multa, é permitida e não é proibida pela Constituição. Este tipo de pena é comum em infrações menos graves.
C - Cruéis.
Esta alternativa está incorreta porque penas cruéis são vedadas pela Constituição. Isso inclui qualquer forma de penalidade que cause sofrimento desnecessário ou humilhação extrema.
D - Trabalhos forçados.
Esta alternativa está incorreta porque penas que impliquem trabalhos forçados também são proibidas pela Constituição. Isso seria uma forma de exploração desumana da mão de obra.
Um exemplo prático para ilustrar isso seria uma sentença de multa aplicada a alguém por infração de trânsito. A multa é uma pena pecuniária e é completamente aceitável dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
É importante prestar atenção ao termo "EXCETO" no enunciado, pois ele pede a identificação da exceção às proibições, ou seja, uma pena que é permitida. Isso pode facilmente confundir, então sempre destaque palavras como essa ao ler um enunciado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 5º da CF [...]
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
[GABARITO: LETRA B]
Art. 5 - XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF/88.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo