O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) pr...
Gabarito comentado
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Para compreender a questão, devemos focar no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), que é essencial para a vigilância em saúde ao coletar informações sobre doenças e agravos que precisam ser monitorados.
O tema central da questão é a lista de doenças e agravos de notificação compulsória, que é definida por normas do Ministério da Saúde e tem abrangência nacional, conforme estabelece a Portaria de Consolidação nº 4/2017. Esta portaria unifica as normas de saúde e define a lista de doenças e agravos que devem ser notificados em todo o Brasil.
Alternativa C: A correta. A lista de doenças e agravos de notificação compulsória realmente tem abrangência nacional, o que significa que as notificações devem ser realizadas em todo o território brasileiro, garantindo uma resposta coordenada e eficaz em saúde pública.
Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Os eventos de notificação compulsória não se restringem apenas a casos confirmados. Eles incluem suspeitas, pois a notificação precoce é crucial para medidas de controle e prevenção.
Alternativa B: Incorreta. Causas externas, como violência e acidentes, fazem parte da lista de agravos de notificação compulsória. Isso é fundamental para a formulação de políticas públicas de prevenção.
Alternativa D: Incorreta. A lista de doenças e agravos não se limita a doenças infectocontagiosas e cardiorrespiratórias. Ela inclui uma ampla gama de doenças e agravos, conforme definido pelo Ministério da Saúde.
Para resolver questões como essa, é importante ter conhecimento das legislações específicas e entender como as listas de notificação compulsória são organizadas e aplicadas no contexto nacional.
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