Em relação à fiscalização da legislação tributária, é vedad...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema da fiscalização da legislação tributária, com foco na vedação à divulgação de informações. Essa questão está baseada no princípio do sigilo fiscal, presente no artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
O artigo 198 do CTN determina que é proibida a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros. Isso protege a privacidade das informações financeiras dos contribuintes, sendo uma norma de ordem pública, ou seja, de interesse coletivo.
Para exemplificar, imagine que um auditor fiscal tenha acesso a detalhes sobre a renda e os bens de um contribuinte. Divulgar essas informações sem autorização seria ilegal, pois violaria o sigilo fiscal garantido por lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A está correta porque menciona a vedação à divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, conforme especificado no artigo 198 do CTN.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - Representações fiscais para fins penais não estão cobertas pela vedação de divulgação do sigilo fiscal. Essas informações podem ser compartilhadas com autoridades judiciais para fins de investigação criminal.
Alternativa C - A moratória é um benefício fiscal temporário concedido pelo governo para o pagamento de tributos, mas não envolve a divulgação de informações pessoais ou financeiras, portanto, não se enquadra na vedação.
Alternativa D - A renúncia de natureza tributária, como incentivos fiscais, pode ser divulgada, especialmente quando envolve pessoas jurídicas, já que faz parte de políticas públicas de incentivo econômico.
Alternativa E - As inscrições na Dívida Ativa são de interesse público e podem ser divulgadas, pois se referem a débitos exigidos pelo poder público.
É importante estar atento a pegadinhas em questões de concursos, como confundir o que é vedado divulgar com informações que podem ser compartilhadas entre órgãos públicos para fins legais.
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CTN - Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades
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