Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, anal...
I – O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
II – O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
III – Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
IV – O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
V – Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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A alternativa correta é a A - V; V; V; V; V.
Vamos analisar cada uma das assertivas para entender o motivo desta escolha:
I – O condutor deve reduzir a velocidade ou parar ao ultrapassar um veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque. Esse cuidado é necessário para garantir a segurança dos pedestres, e está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, a assertiva é Verdadeira.
II – O CTB proíbe ultrapassagens nas condições descritas: vias de duplo sentido com pista única em curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres. A exceção ocorre apenas quando há sinalização permitindo a manobra. Assim, a afirmação é Verdadeira.
III – O condutor não pode realizar ultrapassagens em interseções e suas proximidades, de acordo com o CTB. Essa é uma regra para evitar acidentes em locais onde a atenção deve ser redobrada. Portanto, esta assertiva também é Verdadeira.
IV – Antes de realizar qualquer manobra, o motorista deve se certificar de que é seguro para todos os usuários da via. Isso envolve considerar a posição, direção e velocidade dos outros veículos. Essa prática é exigida pelo CTB, tornando a assertiva Verdadeira.
V – O condutor deve sinalizar sua intenção de realizar deslocamentos laterais com antecedência, usando luzes indicadoras ou gestos. O deslocamento lateral inclui mudança de faixas e conversões. Assim, esta assertiva é Verdadeira.
As alternativas incorretas não refletem a totalidade das assertivas como Verdadeiras, logo, apenas a opção A está correta.
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GAB: A
CTB
v Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
v Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
v Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
v Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
v Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
PQP, o examinador nem pra apagar o "Parágrafo Único" ali na quinta assertiva. Só fez copiar e colar... kkk
V; V; V; V; V.
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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