Conforme resolução do CONTRAN n.º 969, compete ao órgão máx...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que trata da Resolução n.º 969 do CONTRAN, que define as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Tema central: A questão pede para identificar qual das alternativas não está entre as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, segundo a Resolução n.º 969.
Alternativa A: Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução.
Esta alternativa está correta, pois é uma função típica de órgãos regulamentadores garantir o cumprimento de suas próprias resoluções.
Alternativa B: Aplicar as sanções judiciais aos fabricantes credenciados, registrando e informando em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.
Esta é a alternativa correta, pois o órgão máximo executivo de trânsito da União não aplica sanções judiciais. Sanções judiciais são aplicadas por órgãos do Poder Judiciário, e não por órgãos executivos. Este é o ponto de erro na alternativa, tornando-a a exceção.
Alternativa C: Desenvolver, manter e atualizar o sistema informatizado de emplacamento.
Esta é uma função que cabe ao órgão máximo executivo, pois é responsável por manter sistemas que garantem a organização e a gestão do trânsito a nível nacional.
Alternativa D: Disponibilizar acesso às informações dos fabricantes credenciados aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Esta também é uma competência do órgão, que deve garantir a transparência e a comunicação entre diferentes níveis de gestão de trânsito.
Dicas para evitar erros: Fique atento a termos como "sanções judiciais", que indicam competências fora do âmbito administrativo do órgão executivo de trânsito. Questões como essas frequentemente testam a compreensão entre o que é administrativo e judicial.
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